Fogos de artifício: comércio só em estabelecimentos formalizados
Publicada em 28/05/2013 às 16:26A legislação municipal é clara: comércio de fogos de artifício só é permitido em estabelecimentos legalizados que cumpram as exigências – que não são poucas – para desenvolver este tipo de atividade. Em outras palavras, se alguém estiver com a ideia de aproveitar a garagem ou algum cômodo vazio da casa para explorar a venda de fogos no período das festas juninas, pode esquecer. A prefeitura não concederá nenhum tipo de autorização a título precário.
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De acordo com Luiz Henrique Mendonça, diretor de Receita da Secretaria de Finanças, conseguir um alvará para explorar essa atividade é muito difícil e não depende exclusivamente da prefeitura. “A construção deve estar legalizada, com Habite-se e ainda atender a outras exigências, como os documentos expedidos por outros órgãos, como o próprio Corpo de Bombeiros”, explica Mendonça.
Atualização das normas
Em dezembro de 2014, foi sancionada a lei 7.789, que altera alguns parágrafos da lei 4.570, de 1995, para dar novas providências ao que diz respeito ao comércio de fogos.
Uma das alterações é com relação à venda de fogos para menores, o que é expressamente proibido, sob pena de sanções que vão de multa a detenção de quem viola a lei. Além de tudo, mesmo estando regularmente estabelecido, o local autorizado a comercializar fogos deve afixar em local visível um aviso ao público onde conste o seguinte texto: “É expressamente proibida a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, nos termos do transcrito artigo 244 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Isso tudo, segundo Mendonça, desestimula a prática clandestina da venda de fogos.
Fotos: Alessandro Rosman
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