RPC – Previdência Complementar
O RPC é uma obrigação legal estabelecida pela Emenda constitucional no 103/2019 que alterou o art. 40 da constituição Federal e determinou que todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Através da Lei no 9.662, de 09 de novembro de 2021 e o Decreto no 30.948, de 03 de fevereiro de 2022, foi instituído o Regime de Previdência Complementar no Município de Jundiaí.
Em 08/12/2022 com a publicação da aprovação da Portaria PREVIC no 1.255/2022 teve o início da vigência do Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios BBPrev Brasil, CNPB no 2021.0030-19, celebrado entre o Município de Jundiaí-SP e o BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil, escolhida através da chamada pública no 004/2022 que tratou do processo de seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar interessada em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município.
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