ATUALIZAÇÃO 30/06/2025
A Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) informa que, a partir do dia 30 de junho de 2025, as doses da vacina contra a Covid-19, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, para a população de 5 anos a 11 anos que faz parte do grupo prioritário e para as pessoas acima de 12 anos do grupo prioritário, serão disponibilizadas conforme os quadros abaixo.
Consulte o horário da sala de vacinação de cada equipamento. É necessário apresentar um documento com CPF. Para as crianças, é solicitada a carteirinha de vacinação, além do documento com CPF.
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO EM CRIANÇAS DE 6 MESES A MENORES DE 5 ANOS
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO EM CRIANÇAS DE 5 ANOS A 11 ANOS
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO EM MAIORES DE 12 ANOS QUE FAZEM PARTE DO GRUPO PRIORITÁRIO
CONSULTE O ENDEREÇO DOS SERVIÇOS
CONFIRA MAIS DETALHES SOBRE OS PÚBLICOS CONTEMPLADOS COM A VACINAÇÃO CONTRA COVID-19:
ESQUEMA DE VACINAÇÃO PARA PESSOAS QUE PERTENCEM AOS GRUPOS PRIORITÁRIOS
● Pessoas a partir de 5 anos que pertencem aos grupos prioritários/especiais, exceto Imunocomprometidos, independentemente do recebimento ou não de doses prévias de qualquer vacina Covid- 19, deverão receber uma dose anual da vacina Covid-19 atualizada*, indicada para a idade.
* caso haja modificação na diretriz do Ministério da Saúde quanto a atualização de CEPA ou período de vacinação, haverá ampla divulgação para a população.
● Idosos – devem receber 1 dose a cada 6 meses, independente do número de
doses prévias recebidas.
● Gestantes – devem receber 1 dose em qualquer momento da gestação e a cada
gestação, independente do número de doses prévias recebidas.
● Imunocomprometidos
– Sem vacinação prévia – devem receber 3 doses com intervalo de 4 semanas entre
D1 e D2 e 8 semanas entre D2 e D3;
– Com vacinação prévia incompleta (menos de 3 doses) – devem completar o
esquema com 1 ou 2 doses, conforme situação vacinal. Com vacinação prévia
completa – devem receber 2 doses da vacina Covid-19 com 6 meses de intervalo
entre as doses.
Para comprovar o status de imunocomprometido, será possível a apresentação de
medicamentos em uso ou resultados de exames ou receitas médicas ou relatórios/declarações
médicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação do indivíduo.
COMORBIDADES INCLUÍDAS COMO PRIORITÁRIAS PARA VACINAÇÃO
CONTRA COVID-19
A comprovação deve-se dar por meio de apresentação de resultados de exame, documento
de marcação de consulta, atestado ou laudo médico, resumo de alta hospitalar, entre outros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Documento Técnico – INCLUSÃO DA VACINA COVID-19 MONOVALENTE XBB NA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 2024
SÃO PAULO. Secretaria Estadual de Saúde. Documento Técnico – INCLUSÃO DA VACINA COVID-19 MONOVALENTE XBB NA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 2024