ITBI
AVISO
concluída ou se as guias poderão ser emitidas.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis devido ao município onde está localizado o imóvel. Incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente ou comprador do imóvel, sendo os transmitentes ou vendedores responsáveis solidários.
Quando a transmissão for realizada por escritura pública, os próprios Cartórios de Notas emitem a guia de ITBI. Nos outros casos é necessário enviar a documentação à Divisão de ITBI, com o formulário de solicitação e a documentação necessária, conforme o tipo de transmissão.
Divisão de ITBI
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
E-mail: itbi@jundiai.sp.gov.br
Telefone: (11) 4589-8683
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