ITBI
AVISO
concluída ou se as guias poderão ser emitidas.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis devido ao município onde está localizado o imóvel. Incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente ou comprador do imóvel, sendo os transmitentes ou vendedores responsáveis solidários.
A emissão de guia deverá ser pelos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício dos Instrumentos, escrituras ou termos judiciais que lavrarem; pelas construtoras, incorporadoras e loteadoras no instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública, exclusivamente de imóveis Urbanos, em que constem como transmitentes, independentemente da modalidade de pagamento, e as imobiliárias e empresas intermediadoras nos instrumentos particulares de compra e venda com força de escritura pública, exclusivamente de imóveis urbanos, independentemente da modalidade de pagamento. Nos demais casos, inclusive incorporação de capital, fusão, cisão, desincorporação de capital e extinção de empresa, é necessário enviar a documentação para itbi@jundiai.sp.gov.br com o formulário de solicitação e a documentação necessária, conforme o tipo de transmissão.
Divisão de ITBI
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
E-mail: itbi@jundiai.sp.gov.br
Telefone: (11) 4589-8683
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