Contribuição voluntária do IPTU vai ao Fundo de Cultura
Publicada em 19/02/2016 às 17:42A Contribuição Voluntária da Cultura foi criada pela lei municipal 8.507/2015, de autoria do vereador Paulo Malerba, com o objetivo de oferecer ao município de Jundiaí um mecanismo de democratização de acesso à cultura, através do qual as pessoas podem contribuir diretamente com as entidades.
De acordo com a lei, a contribuição voluntária passa a ser apresentada anualmente no carnê do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em parcela única, no valor de R$ 10, que o contribuinte paga se quiser, e puder, até 31 de dezembro.
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O valor arrecadado é destinado ao Fundo Municipal de Cultura, criado em dezembro do ano passado pela lei 8.566, gerido por um comitê formado por representantes do poder público e do Conselho Municipal de Cultura, responsável pela aplicação dos recursos. “O valor arrecadado não entra no orçamento da Prefeitura. Ele vai direto para a conta do Fundo Municipal de Cultura, que direciona os recursos às entidades”, esclarece o secretário de Finanças, Pedro Galindo.
Sobre o envio da contribuição juntamente com o carnê de IPTU, Galindo informa que segue o previsto na lei. “Além disso, traz economia ao município, já que não é preciso enviar um boleto extra.”
A prestação de contas desta arrecadação vai estar no Portal da Transparência, no site da Prefeitura, contabilizado como receita decorrente da lei municipal que criou a contribuição.
Como determina a lei, os valores recolhidos por meio desta contribuição voluntária vão financiar projetos selecionados de entidades e coletivos culturais sem fins lucrativos não atendidas com subvenções, que vão ser selecionados por meio de edital, aberto quando houver um valor mínimo no fundo que permita o incentivo.
O recurso só pode ser usado se tiver quantia suficiente para financiar os projetos, caso contrário permanece no Fundo até atingir o valor necessário. Como contrapartida, as entidades beneficiadas vão ter de oferecer atividades culturais gratuitas à população.
O secretário de Cultura, Tércio Marinho, destaca que a iniciativa partiu dos coletivos de cultura e foi atendida pelo vereador Paulo Malerba em 2015. “O mecanismo visa incentivar e fomentar projetos e manifestações culturais e artísticas, propostos por coletivos culturais, pessoas físicas e jurídicas, com atuação comprovada na área. A finalidade é ampliar e garantir o acesso da população à cultura, bem como promover o reconhecimento de artistas e agentes. É importante observar que o sucesso dessa ferramenta vai depender da participação espontânea da sociedade o que, sem dúvida, vai promover um ciclo virtuoso no sistema de produção cultural em Jundiaí.”
Tércio explica ainda que os recursos provenientes da contribuição voluntária não vão ingressar para o orçamento da Secretaria de Cultura, que já desenvolve inúmeras ações como Programa de Estímulo à Cultura, oficinas culturais gratuitas, Orquestra Municipal, Cia. Municipal de Teatro, valorização ao Patrimônio Histórico e Cultural, além de inúmeros eventos como Virada Jundiaí, Sexta no Centro, apoio à Festa da Uva e Feira da Amizade, entre outros.
Autor da lei, o vereador Paulo Malerba salienta que o projeto nasceu após diálogo com representantes de diversos segmentos culturais. “Realizamos algumas reuniões em meu gabinete, nas quais discutimos a melhor forma para levar esse projeto adiante. Chegamos, assim, ao modelo da Contribuição Voluntária da Cultura, no formato de contribuições que existem em vários outros municípios, apresentada no carnê de IPTU por meio de um boleto que deixa expresso que se trata de uma contribuição voluntária e não obrigatória.”
O vereador destaca a importância da lei. “Ela vai permitir tanto a promoção de ações culturais e artísticas como a inclusão cultural de cidadãos que se beneficiam com as práticas desses coletivos e entidades, cujo papel na popularização da arte e da cultura é fundamental”, conclui.
Viviane Rodrigues
Foto: Divulgação
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