Procon orienta sobre a Lei de diferenças de preços
Publicada em 27/06/2017 às 18:34Nesta terça-feira (27), o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.455 que permite a diferenciação de preços entre bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. A regra é válida para qualquer instrumento de pagamento que o fornecedor queira conceder um desconto: dinheiro, cartões de crédito e débito ou boleto, etc.
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A coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik, destaca que, no entanto, é preciso que as condições de pagamento e o desconto sejam apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. “Se o comerciante ou empresário realizar uma promoção do produto ou serviço a prazo, deverá fornecer todos dados desta modalidade (juros, impostos, parcelas, custo efetivo total e valor final etc). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor”, explica. É importante ressaltar que a informação sobre o preço à vista continua obrigatória.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro (prédio anexo à Câmara Municipal). O atendimento, exclusivamente presencial, ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.
Assessoria de Imprensa
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