Procon orienta sobre direitos em caso de queda de energia elétrica

Publicada em 27/02/2019 às 18:04

O Procon Jundiaí esclarece que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos prejuízos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/10 da Aneel.

De acordo com a chefe do órgão, Gabriela Glinternik, o consumidor deve procurar a empresa fornecedora de energia sempre que tiver danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. “A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora”, explica.

Após realizar o pedido, com detalhes dos equipamentos danificados, a empresa deverá consertar ou ressarcir o consumidor dos prejuízos em até 90 dias da data da ocorrência. “Por isso, é importante anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações e acompanhar os prazos”, acrescenta Gabriela. A empresa pode, por exemplo, efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, o prazo é de um dia útil.

Banner do Procon com imagem de consumidores sendo atendidos

Atendimento no Procon é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, Notas Fiscais, fotos etc), RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na Barão de Jundiaí, 153, no Centro, anexo à Câmara Municipal. O órgão não realiza atendimento telefônico. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.

Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafos PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2019/02/27/procon-orienta-sobre-direitos-em-caso-de-queda-de-energia-eletrica/
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