Justiça determina o fechamento de comércio não essencial

Publicada em 05/05/2020 às 11:51

O comércio não essencial em Jundiaí volta a ficar fechado, a partir desta terça-feira (5), em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça Estadual, alegando que o funcionamento parcial e controlado dessas atividades contraria as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para controle da pandemia do coronavírus. O município foi notificado sobre a decisão judicial no início da noite de segunda-feira (4).

Com a determinação, recebida também por outras cidades paulistas, devem permanecer fechados serviços como comércio de rua em geral; salões de cabeleireiro, barbeiro e manicure; cartórios e escritórios de profissionais liberais; além de concessionárias e revenda de veículos. Permanecem abertos apenas os setores considerados essenciais, tais como farmácias, supermercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimentos e congêneres, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustíveis.

Com a determinação da Justiça, algumas atividades voltaram a fechar nesta terça-feira. Prefeitura está orientando população.

Após criteriosos estudos técnicos e orientações de autoridades de Saúde, a Prefeitura de Jundiaí havia orientado, por meio do Decreto Municipal nº 28.970, de 17 de abril de 2020, e da Nota Técnica CAE 005/20, o funcionamento controlado dos serviços essenciais e do grupo restrito daqueles considerados úteis em âmbito local. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, até então, estavam atendendo a rigorosos critérios, não gerando qualquer tipo de aglomeração. A decisão do município também foi possível em razão do estágio da pandemia na cidade e pela estrutura de saúde disponibilizada para atendimento dos casos notificados.

“O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus sempre manteve a defesa pelo isolamento social e pelo afastamento controlado, como importantes medidas para a contenção do COVID. Estudos foram feitos e todos os cuidados necessários foram tomados ao liberar atividades específicas, inclusive foi intensificada a fiscalização efetuada pelo Procon, pela Guarda Municipal (GM) e pela Vigilância Sanitária. Contudo, o Tribunal de Justiça, devido à conjuntura do Estado, entende que é necessário fechar o que não é considerado serviço essencial. Acatamos a decisão e, neste momento, está sendo avaliada a não interposição de recurso”, explica o gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael.

A fiscalização permanecerá sendo realizada e os estabelecimentos, bem como a população serão orientados sobre o que o Tribunal determinou.

Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafo PMJ


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2020/05/05/justica-determina-o-fechamento-de-comercio-nao-essencial/

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