Procon: pesquisa para ‘Black Friday’ deve começar agora
Publicada em 06/10/2017 às 11:59Embora a famosa “Black Friday” esteja programada para novembro, consumidores que costumam aproveitar a liquidação para fazer compras devem começar a tomar cuidados agora, segundo explica a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Após definir o que você quer comprar, realize a pesquisa de preços agora e salve as telas com os produtos anunciados e o preço atual. Fazendo isso, será possível checar se a loja está, de fato, praticando valores menores no dia da promoção”.
Segundo a coordenadora, a primeira orientação é sempre no sentido de resistir aos impulsos e refletir um pouco, com uma dose maior de cautela: eu realmente preciso desse produto? “Mesmo que precise, essa compra tem de ser agora ou posso esperar mais um pouco? Essa despesa não vai comprometer meu orçamento? Vai me gerar dívidas que, depois, podem custar caro para serem pagas?”, acrescenta Gabriela.
Alguns outros cuidados devem ser adotados para evitar problemas futuros, dentre eles:
- Ao comprar pela Internet, verifique se o site divulga claramente as informações relativas ao fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta da lista da Fundação Procon “evite este site” através do endereço http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
- Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Salve todas as páginas relevantes, que veiculem todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais caso venha a ter problemas.
- Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem inalterados quando há uma atualização ou migração para uma nova página (p. ex. na tela resumo de confirmação de compra).
- Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, prefira os sites “seguros” (com endereço iniciado por https://, na barra de endereços de seu navegador); em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.
- Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, por isso pode aumentar as chances de ocorrência de fraudes.
- Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
- Nas compras em loja física, o prazo de entrega informado pelo vendedor deve constar expressamente do pedido entregue ao consumidor.
- Exija sempre a Nota Fiscal.
- Na compra de produtos eletroeletrônicos, quando comprar em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.
- A Garantia Estendida não é obrigatória. Muitas vezes, ao realizar a compra em site, a garantia estendida já vem calculada no preço, por isso, o consumidor deve ter a atenção redobrada ao fechar o pedido. Muitas vezes, o consumidor tem que “clicar” no não, quando não quiser contratar. Esta forma de oferta de serviço não é bem vista pelo Procon Jundiaí, com base no Código de Defesa do Consumidor, pois entendemos que a escolha do consumidor pela aquisição dessa espécie de seguro deve ser manifestada pelo consumidor, de forma livre e ativa.
- Essa garantia também é amplamente oferecida em compras realizadas em lojas físicas. Trata-se de um seguro para conserto do produto, caso ele venha a apresentar problemas em prazo posterior ao da garantia legal ou da original do fornecedor. Verifique atentamente as condições antes de adquirir e, inclusive, exija cópia do contrato desse seguro para, só assim, fazer uma escolha consciente.
Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.
O Procon Jundiaí fica à rua Barão de Jundiaí, nº 153, Centro, anexo à Câmara. O órgão não realiza atendimento telefônico. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas distribuídas na recepção. Vale destacar que o consumidor pode sempre utilizar o Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafos PMJ
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