NOTA OFICIAL – Esclarecimentos sobre obrigações acessórias
Publicada em 09/04/2018 às 14:43Uma das principais alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 157/2016 foi a modificação do critério espacial de incidência do ISS para os itens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, que passou a ser o local do domicílio dos tomadores de serviços. O Município de Jundiaí, obedecendo aos prazos legais, adequou sua legislação municipal às novas regras federais, alterando o Código Tributário Municipal (LC 460/2008) e editando o Decreto nº 27.250/2017.
Durante o processo de atualização legislativa do Município, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, em conjunto com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg, ajuizaram, em 27/11/2017, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5835), objetivando a suspensão dos dispositivos da LC nº 157/2016 que tratavam, especificamente, dessa alteração.
No último dia 23/03/2018, na ADI5835/DF, foi concedida medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/16, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, e, por consequência, suspendeu-se a eficácia de toda a legislação local editada para sua direta complementação, motivo pelo qual a legislação do Município de Jundiaí, bem como a própria LC 157/2016, permanecerão com a eficácia suspensa até a definição da questão pelo STF. A decisão da cautelar ainda será submetida a referendo do plenário.
Apesar da suspensão da eficácia da legislação local, a Administração Municipal fará publicar, ainda neste mês de abril, na Imprensa Oficial do Município, alterações ao Decreto nº 27.250/2017, prevendo o elastecimento de prazos para entrega das obrigações acessórias.
A publicação das alterações é medida de segurança jurídica aos contribuintes, garantido-se a concessão de tempo hábil para que estes consigam se ajustar às novas exigências legais, acaso o Plenário do STF modifique a decisão expedida na cautelar.
Cabe ressaltar que as datas de recolhimento do ISSQN, o qual deverá ser gerado no portal GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br), permanecem as mesmas, ou seja, todo dia 25 de cada mês.