Prefeitura de Jundiaí esclarece dúvidas sobre o processo de seleção dos Residenciais Cravos III e IV
Publicada em 12/02/2026 às 15:41A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Habitação Social (SMHAB), esclarece à população os principais pontos sobre o processo de seleção dos Residenciais Cravos III e IV, após a publicação da lista hierarquizada dos classificados na Imprensa Oficial do Município.
Desde o início, foi amplamente divulgado que o processo não ocorreu por sorteio. A seleção foi realizada por classificação técnica e hierarquização por critérios sociais, conforme previsto nos editais nº 65/2025 e nº 66/2025, seguindo as diretrizes das portarias do Ministério das Cidades e regras do MCMV
Quantas unidades estão sendo disponibilizadas?
- Residencial Cravos III: 48 unidades habitacionais. Casas sobrepostas com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com aproximadamente 54,05 m² de área privativa.
Localização: Rua Rubene Maria Gianneschi Orlando, Lote 20 A, Quadra “UU”, Bairro Fazenda Grande. - Residencial Cravos IV: 84 unidades habitacionais. Casas sobrepostas com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com aproximadamente 54,05 m² de área privativa.
Localização: Rua Rubene Maria Gianneschi Orlando, Lote 46 A, Quadra “TT”, Bairro Fazenda Grande.
Ao todo, são 132 unidades destinadas a famílias que atendam aos critérios de elegibilidade, com formação de lista de suplência.
Como funcionou a seleção?
A classificação foi realizada com base na verificação das informações declaradas no momento da inscrição, cruzadas com o Cadastro Único (CadÚnico) e demais bases oficiais.
A hierarquização priorizou famílias que se enquadram no maior número de critérios sociais previstos na legislação federal, entre eles:
- Mulher responsável pela unidade familiar;
- Pessoa negra na composição familiar;
- Pessoa com deficiência;
- Idoso (60 anos ou mais);
- Criança ou adolescente;
- Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- Mulher vítima de violência doméstica (com comprovação oficial);
- Integrantes de povos indígenas ou quilombolas;
- Famílias residentes em áreas de risco alto ou muito alto;
- Pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua;
Caso haja empate entre candidatos que atendam ao mesmo número de critérios, o desempate é feito pela maior idade do titular.
Importante: qualquer informação declarada que não possa ser comprovada documentalmente resulta em desclassificação.
Existe reserva de cotas?
Sim. Conforme norma do Programa e legislação municipal, portarias do Ministério das Cidades e regras do MCMV, há reserva de unidades para:
- 50% para beneficiários do Bolsa Família (PBF), BPC ou famílias com pessoa com microcefalia;
- 10% para pessoas idosas;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 5% para mulheres vítimas de violência doméstica.
As reservas seguem os percentuais previstos nas normas federais e municipais.
Se o candidato foi classificado nos dois empreendimentos?
Os interessados puderam se inscrever nos dois empreendimentos, pois se tratam de matrículas distintas (Cravos III e Cravos IV).
Caso o candidato tenha sido classificado em ambos, deverá optar por apenas um no momento da entrega da documentação. Ao formalizar a escolha, será automaticamente excluído da outra listagem, sendo convocado o respectivo suplente para preenchimento da vaga remanescente.
Há nomes com idade superior a 100 anos na lista. Isso não foi verificado?
Nos casos de inscrição presencial, os documentos de identidade foram apresentados no ato do cadastro, o que elimina a possibilidade de erro nesses registros.
Já nas inscrições realizadas pela internet, as informações foram declaradas pelo próprio candidato. Eventuais equívocos no preenchimento não podem ser corrigidos previamente pela Secretaria.
A partir do dia 18 de fevereiro, com o início da entrega da documentação presencial, será realizada a conferência completa dos documentos de todos os membros da família. Caso seja constatada inconsistência nas informações declaradas, como idade incorreta para obtenção de pontuação, o candidato será desclassificado, sem possibilidade de concorrer em outra categoria.
Quem deve apresentar documentação na SMHAB?
Conforme exigência da Portaria do Ministério das Cidades, além das 132 famílias inicialmente classificadas, será convocado um quantitativo adicional correspondente a 30% do total de unidades.
Essa medida é obrigatória para garantir que, caso algum candidato não atenda aos critérios da Caixa Econômica Federal, haja suplentes aptos a serem analisados.
Importante destacar que a análise final de enquadramento é realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que verifica critérios como:
- Existência de imóvel em nome do candidato;
- Restrição financeira junto ao Governo Federal;
- Participação anterior em programas habitacionais;
- Pendências em cadastros federais.
Essas verificações são de competência exclusiva da Caixa, conforme normas do programa habitacional.
Confira aqui os selecionados:
Quando deve ser entregue a documentação?
O prazo para apresentação da documentação é:
De 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), a partir das 8h
Até às 16h do dia 27 de fevereiro de 2026
Local: Secretaria Municipal de Habitação Social (SMHAB)
Prédio da antiga FUMAS – Avenida União dos Ferroviários, nº 2.222
Ponte de Campinas – Jundiaí/SP
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará em desclassificação automática, com convocação do suplente, respeitando a ordem de classificação.
Prazo para recurso
A lista hierarquizada foi publicada no dia 11/02/2026.
Os interessados têm 10 dias corridos para apresentar pedido de reconsideração fundamentado e por escrito.
O que é a pesquisa de enquadramento?
Após a classificação preliminar e conferência documental, a lista é encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável pela pesquisa de enquadramento.
A Caixa realiza consultas em diversos sistemas oficiais, como:
- CadÚnico
- FGTS
- RAIS
- CADMUT
- CADIN
- SIACI
- SICPF
- SIBEC
O resultado pode ser:
- Compatível – candidato atende aos critérios;
- Incompatível – há impedimento cadastral ou financeiro.
Se houver possibilidade de regularização, o candidato terá 10 dias para apresentar comprovação.
A homologação final e a publicação da lista definitiva ocorrerão após a conclusão dessa etapa.
Requisitos para participação (já divulgados anteriormente)
Entre os requisitos obrigatórios conforme portarias do Ministério das Cidades e regras do MCMV, estavam:
- Residir em Jundiaí há pelo menos 10 anos;
- Estar inscrito no SIMIH;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Renda familiar de até R$ 2.850,00;
- Não possuir imóvel;
- Não ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional;
- Não possuir financiamento com recursos do FGTS;
- Não constar no CADIN;
- Não possuir pendências com a Receita Federal.
Esclarecimento importante
O Cadastro Único considera como família o grupo de pessoas que moram na mesma casa e compartilham renda e despesas. Portanto, não é permitido o desmembramento artificial de famílias para fins de inscrição.
A Prefeitura reforça que todas as informações oficiais, incluindo editais completos, cronogramas e orientações, estão disponíveis na Imprensa Oficial do Município e nos canais institucionais.
Em caso de dúvidas, os munícipes devem buscar atendimento exclusivamente pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Habitação Social (antiga FUMAS), na Avenida União dos Ferroviários, nº 2.222, Ponte de Campinas – Jundiaí/SP, CEP 13.201-160.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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