Etapas de trabalho para instituir o RPC

1. Efetuar um diagnóstico e levantamento das questões afetas ao novo Regime;

2. Participar das etapas de treinamento;

3. Realizar estudos e discussões que permitam apoiar o Município de Jundiaí na formulação de suas escolhas e fundamentação dos processos;

4. Elaborar a minuta de Lei do RPC e preparar o PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo;

5. Audiência pública para apresentação do Projeto de Lei do Regime de Previdência Complementar;

Edição 4982 da Imprensa Oficial, de 20 de outubro de 2021

6. Fundamentar e qualificar o processo de seleção da EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) para gerir o Plano de Jundiaí;

7. Instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal;

Lei nº 9.662, de 09 de novembro de 2021

Lei nº 9.663, de 09 de novembro de 2021

Portaria Previc

8. Apoiar a criação do RPC e sua implantação pelas áreas de RH dos Poderes e órgãos.

Decreto nº 30.948, de 03 de fevereiro de 2022

Comissão de acompanhamento da implantação do Regime de Previdência Complementar


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/previdencia-servidores/regime-de-previdencia-complementar/etapas-de-trabalho-para-instituir-o-rpc/