É verdade que hoje o aposentado e o pensionista não contribuem mais para o IPREJUN, e após a reforma, deverão voltar a contribuir?
Não. Na realidade, hoje, os aposentados e pensionistas já contribuem para o IPREJUN, porém, o cálculo é realizado apenas para a parcela dos proventos que excedem o valor do teto do Regime Geral, que atualmente é de R$ 6.433,57.
Assim, para o aposentado que recebe R$ 6.433,57, não há desconto. Para o aposentado que recebe R$ 8.000,00, por exemplo, é realizado o seguinte cálculo: R$ 8.000,00 – R$ 6.433,57 = R$ 1.566,43. A contribuição de 14% é calculada sobre essa diferença, e o desconto é de R$ 219,30.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, para os municípios e estados que possuem déficit atuarial (caso do IPREJUN), abriu-se a possibilidade de tributar o aposentado a partir de 1 salário mínimo.
No entanto, na reforma está se propondo a tributação a partir daquilo que exceder a 03 salários mínimos. Apresentamos um exemplo prático de como seria o cálculo, considerando a tributação a partir do que excede a 3 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 3.300,00):
Para o aposentado que possui proventos no valor de R$ 3.300,000, não há desconto. Para o aposentado que recebe R$ 8.000,00, por exemplo, é realizado o seguinte cálculo: R$ 8.000,00 – R$ 3.300,00 = R$ 4.700,00. A contribuição de 14% é calculada sobre essa diferença, e o desconto é de R$ 658,00. Assim neste caso o valor acrescido ao anteriormente descontado será de R$ 428,70.