O que é e quais são as regras para a aposentadoria especial? Quem recebe adicional de insalubridade terá direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício que pode ser concedido ao servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes.

Não é concedida vinculada à uma categoria profissional ou ocupação, e sim individualmente, mediante análise da Unidade de Saúde e Medicina Ocupacional.

Para ter direito a esse benefício, o servidor deve ter:

I – 60 (sessenta) anos de idade;

II – 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição;

III – 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e 

IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Não pode ser considerado prova do exercício da atividade especial a apresentação apenas de testemunhas, e nem o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, em qualquer grau.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/previdencia-servidores/regime-proprio-de-previdencia-social/perguntas-e-respostas/o-que-e-e-quais-sao-as-regras-para-a-aposentadoria-especial/