Quais serão as novas regras para aposentadoria após a implementação da reforma da previdência no município de Jundiaí?
A proposta de reforma da previdência no município de Jundiaí segue basicamente as regras de elegibilidade trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que são:
Idades Mínimas para aposentadoria:
62 (sessenta e dois) anos para mulher, 65 (sessenta e cinco) anos para o homem.
Redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor: 57 (cinquenta e sete) anos de idade para mulher, 60 (sessenta) anos de idade para homem.
Tempo Mínimo de contribuição para a aposentadoria:
25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria