Pneumocócica 20-valente (VPC20)
Vacina Pneumocócica 20-valente (VPC20) no SUS
A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20) foi disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 2026, como parte da ampliação da proteção contra doenças pneumocócicas.
A implantação da VPC20 no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ocorre de forma gradual, seguindo as estratégias estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com ampliação progressiva dos grupos contemplados, de acordo com a idade, situação vacinal e condições clínicas.
Dessa forma, a disponibilidade da vacina e os grupos indicados ocorrem em diferentes etapas, conforme as estratégias definidas pelo Ministério da Saúde e o recebimento das doses pelos estados e municípios.
- Vacinação de rotina: crianças menores de 5 anos
A VPC20 integra o processo de transição do esquema de vacinação contra doenças pneumocócicas no Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 5 anos, de acordo com a idade e o histórico vacinal.
A vacinação deve considerar as doses anteriormente recebidas e a necessidade de iniciar, completar ou atualizar o esquema vacinal.
- VPC20 para pessoas a partir de 85 anos
O Ministério da Saúde publicou, em 14 de setembro de 2026, a Nota Técnica Conjunta nº 310/2026, que estabelece diretrizes para a ampliação do uso da VPC20 no SUS para pessoas a partir de 85 anos.
Neste momento, a vacinação de pessoas a partir de 85 anos ainda não está disponível nas salas de vacina do município de Jundiaí.
O município aguarda o recebimento das doses pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para o início da vacinação desse grupo.
A população será informada tão logo as doses estejam disponíveis e a estratégia seja iniciada no município.
- VPC20 EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
A VPC20 também está indicada para pessoas que apresentam condições clínicas especiais, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A indicação para pessoas com condições clínicas especiais deve observar os critérios estabelecidos pelo PNI e a avaliação da situação vacinal.
Entre as condições contempladas estão:
- Pessoas vivendo com HIV/aids;
- pacientes oncológicos com doença em atividade ou até alta médica;
- transplantados de órgãos sólidos;
- transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TCTH);
- pessoas submetidas à terapia CAR-T;
- asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas;
- imunodeficiências primárias ou erros inatos da imunidade;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- fístula liquórica e derivação ventrículo-peritoneal (DVP);
- imunodeficiência decorrente de imunossupressão terapêutica;
- implante coclear;
- nefropatias crônicas, hemodiálise e síndrome nefrótica;
- pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve;
- asma persistente moderada ou grave;
- cardiopatias crônicas;
- hepatopatias crônicas;
- doenças neurológicas crônicas incapacitantes;
- trissomias;
- diabetes;
- doenças de depósito;
- prematuros nascidos com até 36 semanas e 6 dias, até 23 meses de idade.
A Nota Técnica nº 52/2026 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para utilização da VPC20 em estratégias especiais no SUS, no âmbito da Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE), e orienta a transição dos esquemas anteriormente utilizados com VPC10, VPC13 e VPP23.
- Como funciona a vacinação para pessoas com condições especiais?
A disponibilização da VPC20 para pessoas com condições clínicas especiais ocorre somente após a avaliação e validação pelo Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE/HC-UNICAMP).
O paciente deve procurar a UBS de referência, apresentando a documentação médica necessária de acordo com sua condição clínica. A documentação será encaminhada pela unidade ao CRIE/HC-UNICAMP para análise e validação da indicação.
- Após a avaliação e liberação pelo CRIE/HC-UNICAMP, o imunizante é encaminhado à UBS para que a vacinação seja realizada.
Portanto, a vacina para condições clínicas especiais não é disponibilizada diretamente na unidade no momento da solicitação, sendo necessário aguardar a análise e a liberação pelo serviço de referência.
- Documentos necessários para pessoas com condições especiais
De acordo com as orientações do CRIE/HC-UNICAMP, são necessários os seguintes documentos, conforme a condição clínica:
Asma: cópia da receita dos medicamentos utilizados continuamente. A indicação para VPC20 contempla os casos de asma persistente moderada ou grave, conforme os critérios estabelecidos nas normativas vigentes e no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Asma do Ministério da Saúde.
– DPOC: laudo de exame comprobatório, como, por exemplo, espirometria.
– Diabetes: cópia da receita dos medicamentos utilizados continuamente.
– Cardiopatias: cópia da receita dos medicamentos utilizados continuamente e laudo de exames comprobatórios.
– Pacientes em tratamento imunossupressor: cópia da receita dos medicamentos em uso e relatório ou laudo médico com a indicação do tratamento.
Para as demais condições especiais previstas nas normativas do Ministério da Saúde, deve ser apresentado laudo médico detalhando o CID, com a prescrição médica, quando indicado. Esclarecimentos ou documentos adicionais poderão ser solicitados pelo CRIE/HC-UNICAMP.
Importante: pessoas que tiveram apenas um episódio de pneumonia isolada não possuem, por esse motivo, indicação para a vacina pneumocócica especial.
- O que levar à unidade de saúde?
Para avaliação da vacinação, é importante apresentar:
– documento de identificação;
– CPF
– carteira ou comprovante de vacinação;
– quando se tratar de condição clínica especial, os documentos médicos comprobatórios correspondentes.
A vacinação será realizada de acordo com a idade, situação vacinal e critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Imunizações.
Em caso de dúvida sobre a indicação da vacina, procure a unidade de saúde para avaliação da situação vacinal.
- Referências oficiais
Ministério da Saúde
- Guia Técnico para Introdução da Vacina Pneumocócica 20-valente (Conjugada) no Programa Nacional de Imunizações (PNI)Acessar Guia Técnico da VPC20 – Ministério da Saúde
- Nota Técnica nº 52/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS
Diretrizes para o uso da VPC20 em estratégias especiais no SUS e orientações para a transição dos esquemas previamente utilizados com VPC10, VPC13 e VPP23.
Acessar Nota Técnica nº 52/2026 – Ministério da Saúde - Nota Técnica nº 64/2026-DPNI/SVSA/MS
Atualização da Nota Técnica nº 52/2026, em adequação ao Guia Técnico para introdução da VPC20 no PNI.
Acessar Nota Técnica nº 64/2026 – Ministério da Saúde - Nota Técnica Conjunta nº 310/2026-DPNI/SVSA-DESF-SAPS/MS
Diretrizes para a ampliação do uso da VPC20 no SUS para pessoas a partir de 85 anos.
Acessar Nota Técnica Conjunta nº 310/2026 – Ministério da Saúde - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Asma – Ministério da Saúde
Aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 43, de 24 de março de 2026, com atualização do Anexo em 04/09/2026.
Acessar PCDT da Asma – Ministério da Saúde“