ADICIONAL NOTURNO
- O que é?
É o horário normal de trabalho realizado entre as 20h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte, para os estatutários, e entre as 22h de um dia e às 05h do dia seguinte, para os celetistas.
- Quem tem direito?
Os servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado.
- Como é pago o Adicional Noturno?
O valor do adicional noturno é pago acrescido de 20% (vinte por cento) da hora normal de trabalho.
Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 117.
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.