ADICIONAL NOTURNO

  • O que é?

É o horário normal de trabalho realizado entre as 20h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte, para os estatutários, e entre as 22h de um dia e às 05h do dia seguinte, para os celetistas.

  • Quem tem direito?

Os servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado.

  • Como é pago o Adicional Noturno?

O valor do adicional noturno é pago acrescido de 20% (vinte por cento) da hora normal de trabalho.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 117.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/adicional-noturno/