ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
- O que é?
A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).
- Quem tem direito?
Somente servidores estatutários e celetistas do quadro de empregos, não sendo necessário protocolar o pedido.
- Quando é devido o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço?
No mês em que completar 5 anos de efetivo exercício, salvo os motivos abaixo descritos.
- Quais motivos ocasionam a alteração da data de recebimento do Adicional por Tempo de Serviço?
– Licença para trato de interesse particular (Licença sem vencimentos);
– Faltas injustificadas e/ou suspensão;
– Licença para tratamento de pessoa da família acima de 30 (trinta) dias.
- Informações Adicionais
Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”
Contato: Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 101.