DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
- Quais são?
– Desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
É feito individualmente pelo sistema de folha de pagamento, levando-se em consideração fatores como:
– Total bruto;
– Desconto de atrasos e faltas;
– Dependentes incluídos para dedução;
– Desconto da previdência (INSS ou Iprejun);
– Outros.
– Descontos Previdenciários; INSS e Iprejun
São recolhimentos efetuados para custear benefícios como aposentadoria e pensão.
Informações Adicionais:
Não há o que se comparar nesse tipo de cálculo, mesmo tendo igualdade de cargo ou tempo de serviço na Prefeitura, pois as deduções são pessoais de cada servidor.
Contato: Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Municipal n.º 5.894, de 12 de setembro de 2002, Cria o Instituto de Previdência de Jundiaí – Iprejun. (Legislação atual).
– Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, Dispõe sobre a autorização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. (INSS – Legislação atual).