DEVERES DO SERVIDOR

São deveres do servidor:

– Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições;

– Ser leal às instituições a que servir;

– Observar as normas legais e regulamentares;

– Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

– Atender com presteza:

  1. a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  2. b) aos pedidos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesses pessoais;
  3. c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

– Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

– Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

– Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

– Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

– Ser assíduo e pontual ao serviço;

– Tratar com urbanidade as pessoas;

– Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

– Não dar causa, por ação ou omissão, à situação que o inabilite ou impeça o exercício regular do cargo de que é titular.

Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741

Qual a Legislação que trata do Assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 128.

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Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/deveres-do-servidor/