DEVERES DO SERVIDOR
São deveres do servidor:
– Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições;
– Ser leal às instituições a que servir;
– Observar as normas legais e regulamentares;
– Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
– Atender com presteza:
- a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- b) aos pedidos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesses pessoais;
- c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
– Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
– Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
– Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
– Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
– Ser assíduo e pontual ao serviço;
– Tratar com urbanidade as pessoas;
– Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
– Não dar causa, por ação ou omissão, à situação que o inabilite ou impeça o exercício regular do cargo de que é titular.
Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741
Qual a Legislação que trata do Assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 128.