EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONSIGNAÇÕES
- O que é Empréstimo Consignado?
Empréstimos feitos pelos bancos credenciados, cujas parcelas são descontadas diretamente no pagamento.
- Quem pode realizar um Empréstimo Consignado?
Todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura, exceto os Contratados por Prazo Determinado.
- Como proceder para realizar um Empréstimo Consignado?
Diretamente em uma agência bancária ou seus correspondentes, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e último demonstrativo de pagamento, ou através de meios digitais, desde que disponibilizados pelo banco escolhido pelo servidor.
- A partir de quando é possível fazer um Empréstimo Consignado?
Após 6 meses da data de admissão.
- Quais os bancos conveniados/credenciados da Prefeitura de Jundiaí para o Empréstimo Consignado?
Banco Bradesco, Bradesco Promotora, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Financeira Alfa e Banco Daycoval.
- Qual o limite de margem para Empréstimo Consignado?
O limite é de 30% (trinta por cento) do salário líquido.
- O que são Consignações?
Descontos referentes a mensalidades de filiações a sindicatos e associações, seguros, planos de saúde e planos odontológicos.
- Como podem ser feitas as Consignações?
Diretamente com a entidade escolhida.
- Existem planos de saúde e planos odontológicos oferecidos pela Prefeitura?
Não, apenas pelos Sindicatos e Associações, em forma de desconto consignado.
- Qual o limite total de margem para consignação?
As consignações devem representar no máximo de 40% (quarenta por cento) do seu salário líquido, incluindo o limite de 30% (trinta por cento) para empréstimo consignado e o limite de 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado.
- Quando há alteração salarial, a partir de quando a margem estará atualizada?
A partir do primeiro dia útil do mês subsequente a alteração. Primeiro o servidor recebe o pagamento com o aumento e depois a margem é atualizada.
– Exemplo:
Alteração salarial – Setembro/2023
Data do Pagamento: 29/09/2023 (sexta-feira)
Atualização da Margem: 02/10/2023 (segunda-feira)
Contato: Seção de Benefícios – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8752
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Art. 1o o Decreto no 25.393, de l7 de novembro de 2014, alterado pelo Decreto no 25.498, de 19 de janeiro de2015, e pelo Decreto no 25.846, de 15 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 31.834 08 de setembro de 2022.