FÉRIAS REGULAMENTARES
- O que são?
São 30 (trinta) dias consecutivos de descanso por ano, agendados conforme autorização da chefia.
- Quem tem direito?
Qualquer servidor, somente após o cumprimento de 12 (doze) meses de trabalho.
- Qual é o prazo para agendamento?
As férias poderão ser agendadas somente a partir de 30 (trinta) dias após o vencimento do período aquisitivo e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu início, por meio do Formulário Programação de Férias Regulamentares, disponível no site da Prefeitura, que deve ser encaminhado à Seção de Férias através dos e-mails gpaiva@jundiai.sp.gov.br e errosa@jundiai.sp.gov.br
- Qual o prazo para alterar ou cancelar?
A comunicação deverá ser feita à UGAGP, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início da data marcada.
- Quais as opções para utilizar?
As férias poderão ser parceladas das seguintes formas:
– 30 (trinta) dias em gozo ou;
– 20 (vinte) dias em gozo e 10 (dez) dias em pecúnia ou;
– 20 (vinte) dias em gozo para uma data e 10 (dez) dias em gozo para outra data ou;
– 10 (dez) dias em gozo para uma data com 10 (dez) dias em pecúnia e 10 (dez) dias em gozo para outra data.
- Como efetuar a confirmação de agendamento?
Por meio de consulta ao Aviso de Férias, disponível no Portal do Servidor, liberado com 30 (trinta) dias de antecedência ao início das férias.
O Aviso fica disponível por mais 15 dias após o término das férias, para consulta.
O passo a passo para consulta pode ser acessado em: Manual – Férias
Portal do Servidor – clique
É importante verificar o aviso com, no mínimo, duas semanas de antecedência ao início das férias. Caso alguma informação esteja incorreta, é preciso contatar o Responsável de Pessoal da Unidade, para que eventuais problemas possam ser corrigidos.
- O que é Provisão de Consignações?
É o desconto provisionado no pagamento das férias, proporcional aos dias de gozo, correspondente ao montante que o servidor possui de descontos mensais, para que não haja estouro no pagamento do servidor no final do mês.
- Quando posso pedir o Adiantamento do 13º Salário?
No momento da solicitação das férias regulamentares, entre os meses de fevereiro a novembro do ano corrente e somente uma vez, sendo que ele corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor total.
- Quando é efetuado o pagamento das férias e quando estará disponível o recibo de pagamento no Portal do Servidor?
Os créditos serão efetuados até 02 (dois) dias antes do início do gozo e o recibo ficará disponível no dia anterior ao crédito, no Portal do Servidor.
O passo a passo para consulta pode ser acessado em: Manual – Férias
- No mês de gozo de férias, é feito o pagamento do adiantamento salarial?
O adiantamento só é feito quando o gozo não ultrapassar 10 (dez) dias dentro do mês.
- Servidoras em Licença Gestante (Maternidade) podem gozar férias após o término da Licença?
Sim, desde que solicitadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início das férias.
- Quais os motivos que ocasionam a perda do direito as férias?
Dentro do período aquisitivo, se houver os seguintes afastamentos:
– Licença para Trato de Interesse Particular (Licença Sem Vencimentos);
– Licença para Desempenho de Mandato Eletivo;
– Qualquer Licença acima de 60 (sessenta) dias, exceto nos casos de Licença Gestante, Tratamento de Saúde (atestado médico), Acidente de Trabalho e Doença Profissional;
– Faltas Injustificadas acima de 9 (nove) dias, que reduzirão de 30 (trinta) para 20 (vinte) dias de férias;
– Faltas Injustificadas acima de 30 (trinta) dias.
Contato: Seção de Férias – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8742
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 58 a 64.
– Instrução Normativa SMRH Nº02/2013;
Anexos:
– Formulário Programação de Férias Regulamentares