SEXTA-PARTE
O que é?
Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, prestados no Serviço Público do Município de Jundiaí, o funcionário receberá uma vantagem em dinheiro correspondente a 1/6 do seu salário base, não alterando o salário base, já que é lançado em conta específica.
Quem tem direito?
Somente servidores estatutários.
Quando é devido o pagamento da Sexta Parte?
No mês em que completar 25 anos de efetivo exercício, salvo os motivos abaixo descritos.
Quais motivos ocasionam a alteração da data de recebimento?
Quando verificado nos 25 (vinte e cinco) anos, as seguintes ocorrências:
- Licença para trato de interesse particular (Licença sem vencimentos);
- Faltas injustificadas e/ou suspensão;
- Licença para tratamento de pessoa da família acima de 30 (trinta) dias (Licença Família sem remuneração).
Informações Adicionais
Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”
Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8731 / 4589-8749
Qual a Legislação que trata do assunto?
Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 115, disponível aqui