SEXTA-PARTE

O que é?

Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, prestados no Serviço Público do Município de Jundiaí, o funcionário receberá uma vantagem em dinheiro correspondente a 1/6 do seu salário base, não alterando o salário base, já que é lançado em conta específica.

Quem tem direito?

Somente servidores estatutários.

Como proceder?

O servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Apoio Técnico, pelo número 4589-8740, para confirmar a contagem de tempo e receber as instruções sobre o pagamento da Sexta-Parte.

Quais motivos ocasionam a alteração da data de recebimento?

Quando verificado nos 25 (vinte e cinco) anos, as seguintes ocorrências:

  • Licença para trato de interesse particular (Licença sem vencimentos);
  • Faltas injustificadas e/ou suspensão;
  • Licença para tratamento de pessoa da família acima de 30 (trinta) dias (Licença Família sem remuneração).

Informações Adicionais

Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”

Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741

 Qual a Legislação que trata do assunto?

Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 115, disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/sexta-parte/