AFASTAMENTO POR CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO NAS ELEIÇÕES (ABONO ELEITORAL)
- O que é?
O período em que o servidor poderá ser dispensado do serviço, sem prejuízo dos vencimentos, em virtude de ter trabalhado nas eleições. Sendo que tem direito ao dobro dos dias de convocação.
- Quem tem direito?
Qualquer servidor, desde que já tenha vínculo laboral com a Prefeitura a época da convocação para trabalho nas eleições.
- Como proceder?
A cópia da Declaração do Tribunal de Justiça Eleitoral deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o dia da falta.
Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art. 98. Estabelece normas para as eleições.
– Resolução n.º 22.747, de 27 de março de 2008. Instruções para aplicação do Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso XIX.
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.