RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES
O que é?
É um procedimento obrigatório de recadastramento que ocorre, anualmente, para atualização e consolidação das informações do cadastro de servidores ativos. Contém os dados do servidor e dados profissionais: CNH e Conselho de Classe.
Além disso, compreende, também, a apresentação anual da declaração de bens e valores, conforme disposto no art. 13 da Lei Federal n. º 8.429/1992
Quem está obrigado a realizar?
Todos os agentes públicos ativos da Prefeitura (efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, municipalizados e cedidos – com ou sem ônus), inclusive os afastados e licenciados.
Como funciona e qual o prazo?
Anualmente, nos meses de MAIO e JUNHO, deve-se acessar o portal:
https://web.cijun.sp.gov.br/pmj/rhrecad
A partir daí o servidor deve seguir as orientações indicadas:
– Observar quais dados estão corretos e quais necessitam atualização, bem como, realizar a apresentação da declaração de bens e valores, por meio de upload de arquivo PDF, conforme orientações contidas no portal.
Pontos de Atenção:
– Apenas para os cargos que exigem registro em conselho profissional, será necessário informar: Registro do Conselho Profissional, Órgão Emissor do Documento e Situação do registro no conselho profissional.
-Apenas para os cargos que exigem carteira de habilitação, será necessário informar obrigatoriamente: Número da CNH, Estado e Órgão Emissor, Data de Expedição, Data de Validade e Categoria.
Caso surjam dúvidas no momento de realizar o processo de recadastramento e o servidor precise de auxílio para finalizar, é possível acessar o MANUAL DO RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES E DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES.
Também é possível entrar em contato com a UGAGP através do e-mail: recadastraservidor@jundiai.sp.gov.br
Finalizado o recadastramento, o site emitirá um comprovante que pode ser salvo em formato PDF ou impresso para arquivo.
Qual a penalidade do não cumprimento?
O servidor que não realizar o recadastramento na data estabelecida, fica sujeito às penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, por ofensa ao inciso III do artigo 128 (Observar as normas legais e regulamentares) e ao inciso XVII do artigo 129 (Recusar-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado).
Informações Adicionais
– Os dados pessoais, documentos, endereço, ficha familiar, etc; estão sendo atualizados por meio de solicitação pelo Portal do Servidor (colocar o link: https://portaldoservidor.jundiai.sp.gov.br).
No Recadastramento permaneceram somente a entrega da Declaração de Bens e validação da CNH ou Conselho de Classe, se for exigência do cargo.
Caso haja divergência nesses dois itens é necessário solicitar a alteração via Portal do Servidor, anexando cópia do documento. Somente após a atualização é possível finalizar o Recadastramento e a entrega da Declaração de Bens.
Contato: recadastraservidor@jundiai.sp.gov.br
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Disponível aqui
– Decreto nº 29.634, de 12 de janeiro de 2021, Altera o Decreto nº 26.885/2017 para modificar o período de Recadastramento dos Servidores da PMJ
Disponível aqui
– Decreto n.º 26.885, de 10 de abril de 2017, Recadastramento Anual de Servidores.
Disponível aqui
– Decreto nº 31.120, de 28 de março de 2022, Declaração de Bens e Valores
Disponível aqui