EXONERA – NOMEIA
- O que é?
É a situação em que o servidor do Município de Jundiaí, em virtude de aprovação em concurso público, para outro cargo, neste mesmo Município, e mediante sua convocação, solicita exoneração do cargo ocupado para nomeação no novo cargo.
Nesta hipótese, para que não ocorra a descontinuidade do vínculo de trabalho, a nomeação para o novo cargo deve ocorrer no dia posterior ao da exoneração do cargo anteriormente ocupado.
Para a exoneração no cargo antigo, será necessário apresentar carta de demissão e realizar exame médico demissional.
Na quitação (rescisão) serão pagos os avos proporcionais de 13º, as férias regulamentares vencidas e as férias proporcionais.
Com relação às férias prêmio, o servidor poderá optar por recebê-las de forma indenizada no momento da exoneração, caso tenha períodos vencidos, ou carregá-las para o novo cargo.
OBS: A exoneração não pode ser feita se o servidor estiver gozando férias.
- O que o servidor “carrega”?
Por se tratar de outro cargo, iniciará o seu exercício com o padrão de vencimento inicial fixado, em um novo código funcional, e ficará sujeito ao cumprimento do período de estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
– O tempo de serviço anterior será considerado para cálculo do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e férias-prêmio.
– Especificamente com relação às férias prêmio, o servidor poderá optar por recebê-las de forma indenizada no momento da exoneração, caso tenha períodos vencidos, ou carregá-las para o novo cargo.
– Cartão Alimentação: o uso continua no mesmo cartão do cargo antigo.
Como o processo de exoneração-nomeação ocorre no primeiro dia do mês, o servidor ficará, nesta competência, sem adiantamento salarial, recebendo o valor da rescisão, bem como, a remuneração do novo cargo, somente no pagamento mensal.
Exemplo:
Exoneração (cargo antigo), em 01 de março/2023, e admissão (novo cargo) em 02 de março/2023.
15/03/2023 – Não recebe adiantamento salarial
31/03/2023 – Recebe a quitação (exoneração do cargo antigo) e a remuneração mensal do novo cargo.
Abril/2023: Adiantamento e Pagamento normais.
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.