REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE
O que é?
É a exigência de que determinados cargos públicos, conforme descrito no Plano de Cargos, Salários e Vencimentos da Prefeitura de Jundiaí, mantenham registro ativo e regular em seu respectivo órgão de classe como condição obrigatória para a posse e o exercício das atribuições do cargo.
Quem deve cumprir?
Devem cumprir esta exigência todos os servidores cujos cargos possuam descrição funcional que prevê, expressamente, a obrigatoriedade de registro profissional junto ao respectivo conselho ou ordem de classe (ex.: CRM, CRF, CREA, CRO, etc.). A comprovação de registro ativo e regular, conforme previsto na Instrução Normativa SMAGP nº 08/2025, aplica-se a todos os servidores cujo cargo exige habilitação profissional específica para o exercício de suas atribuições.
Como comprovar?
A comprovação do registro ativo e regular deverá ser apresentada anualmente, no período do Recadastramento Anual de Servidores, realizado nos meses de maio e junho, conforme Decreto Municipal nº 26.885/2017, com alterações do Decreto nº 29.634/2021.
Como atualizar o Registro de Classe?
A atualização do registro de classe deve ser realizada diretamente pelo servidor no Portal do Servidor, disponível em: https://portaldoservidor.jundiai.sp.gov.br
O que acontece se o servidor não apresentar a comprovação?
O não atendimento da exigência poderá acarretar:
– A impossibilidade de desempenho das atribuições do cargo, em razão da ausência de habilitação legal;
– A adoção das medidas administrativas previstas no art. 44 do Estatuto Funcional (LC nº 499/2010), incluindo afastamento do exercício com prejuízo da remuneração até a regularização;
– Aplicação das responsabilidades e penalidades previstas nos arts. 128 e 138 da LC nº 499/2010, quando caracterizada ação ou omissão que torne o servidor inabilitado para o exercício do cargo.
Onde enviar dúvidas ou solicitar orientações?
E-mail: recadastraservidor@jundiai.sp.gov.br
Qual a legislação que trata do assunto?
– Lei n°7.827/2012 – Plano de Cargos, Salários e Vencimentos (Anexo XVIII)
Disponível aqui
– Lei Complementar n°499/2010- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí (arts.44, 128 e 138)
Disponível aqui
– Decreto Municipal n°26.885/2017 – Recadastramento Anual de Servidores
Disponível aqui
– Decreto nº 29.634/2021 – Alterações no recadastramento.
Disponível aqui
– Instrução Normativa SMAGP nº 08, de 05 de novembro de 2025.
Disponível aqui