ACIDENTE DE TRABALHO

  • O que é?

Todo evento que ocorra durante ou pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, incapacidade permanente ou temporária, para o exercício do trabalho.

  • Quais os tipos de Acidente de Trabalho?

Acidente Típico:

– Ocorrido dentro do período da jornada de trabalho no exercício de sua função;

Acidente de Trajeto:

– Ocorrido durante o percurso habitual da residência ao trabalho e vice-versa, independente do meio de locomoção;

  • Como proceder em caso de Acidente de Trabalho?

– Encaminhar o acidentado para atendimento médico;

– Comunicar o acidente a UGAGP / Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, por telefone;

– A chefia imediata ou mediata deverá preencher a Ficha de Notificação Pré-CIAT, disponível no site da Prefeitura, que deverá ser enviada, juntamente com o documento de atendimento médico, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade;

–  Após agendamento com a UGAGP/ Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, encaminhar o acidentado, com os formulários preenchidos e comprovante de atendimento médico, para abertura da Comunicação Interna de Acidente de Trabalho – CIAT e, se necessário, inspeção médica realizada pelo médico do trabalho.

  • O que acarreta o Acidente de Trabalho?

Os afastamentos por Acidente de Trabalho não acarretam a perda de nenhum benefício, exceto o auxílio-transporte do período.

* No caso de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de emprego público (celetista) ou contratado temporariamente, quando o afastamento por Acidente de Trabalho exceder a 15 (quinze) dias, este deverá requerer a concessão de auxílio doença ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme orientações da UGAGP / Divisão de Medicina do Trabalho.

Contato: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho – 4589-8755 / 4589-8887

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 75.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

Anexos:

– Ficha de Notificação Pré Ciat.

Disponível aqui

– Formulário Abono de Faltas.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/acidente-de-trabalho/