ACIDENTE DE TRABALHO
- O que é?
Todo evento que ocorra durante ou pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, incapacidade permanente ou temporária, para o exercício do trabalho.
- Quais os tipos de Acidente de Trabalho?
Acidente Típico:
– Ocorrido dentro do período da jornada de trabalho no exercício de sua função;
Acidente de Trajeto:
– Ocorrido durante o percurso habitual da residência ao trabalho e vice-versa, independente do meio de locomoção;
- Como proceder em caso de Acidente de Trabalho?
Encaminhar o acidentado para atendimento médico;
– Comunicar o acidente a SMAGP / Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, por telefone;
– A chefia imediata ou mediata deverá preencher a Ficha de Notificação Pré-CIAT, disponível no site da Prefeitura, que deverá ser enviada, juntamente com o documento de atendimento médico, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Secretaria;
– Nos casos em que a documentação encaminhada seja insuficiente ao completo conhecimento da ocorrência, poderá ser necessário atendimento presencial ao servidor acidentado, podendo a Segurança e/ou a Medicina do Trabalho, formalizar a sua convocação.
- O que acarreta o Acidente de Trabalho?
Os afastamentos por Acidente de Trabalho não acarretam a perda de nenhum benefício, exceto o auxílio-transporte do período.
* No caso de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de emprego público (celetista) ou contratado temporariamente, quando o afastamento por Acidente de Trabalho exceder a 15 (quinze) dias, este deverá requerer a concessão de auxílio doença ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme orientações da SMAGP / Divisão de Medicina do Trabalho.
Contato: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho – 4589-8755 / 4589-8887
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 75.
– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
Anexos:
– Ficha de Notificação Pré Ciat.