ADICIONAL DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

O que é?

É um adicional pago aos servidores dos cargos do quadro de magistério, pela obtenção de titulação, sendo:

– Pós-graduação – especialização na área de Educação ou MBA com ênfase em Gestão Educacional, com carga horária mínima de 360 horas. (5% sobre o vencimento base do servidor);
– Mestrado – na área de Educação (10% sobre o vencimento base do servidor);
– Doutorado – na área de Educação (15% sobre o vencimento base do servidor);

* Os percentuais não são cumulativos para efeitos de recebimento, dessa forma, o título posterior substitui o anterior, prevalecendo o último e de maior percentual.

Quem tem direito?

Somente servidores efetivos ocupantes dos cargos do quadro de magistério (PEB I e II, Professores I e Diretores de Escola), após aprovação em estágio probatório, desde que a titulação seja afeta a sua área de atuação.

Quem não pode pleitear?

– Servidores em estágio probatório;

– Servidores cedidos;

– Servidores readaptados, na forma do artigo 38 da Lei Complementar n.º 499/2010, que estejam exercendo função administrativa;

– Servidores em disponibilidade na forma do artigo 118 da Lei Complementar n.º 499/2010;

– Servidores que estejam desempenhando funções fora da Secretaria Municipal de Educação;

– Servidores afastados em razão dos motivos elencados no artigo 55, incisos V a XIII, XVI a XVIII e XXI, além do art. 69, todos da Lei Complementar n.º 499/2010.

Como requerer?

O Servidor poderá solicitar através do preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, original e cópia do certificado da titulação, entregues na SME, para conferência e análise.

Qual a documentação necessária?

– Formulário de Requerimento de Protocolo;

– Original e Cópia do Certificado da Titulação.

* Serão aceitos os títulos obtidos a partir do período de 5 (cinco) anos anteriores à vigência da Lei Complementar n.º 511/2012, ou seja, 01/03/2007. Desde que não tenham sido incorporados na forma de seu art. 52 (antigo Adicional por Título de Formação Profissional – extinto em 2012).

Contato: SME – Secretaria Municipal de Educação – 4588-5345 / 4588-5351

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 511, de 29 de março de 2012, Estatuto do Magistério Público Municipal, Art. 42-A.
Disponível aqui

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Disponível aqui

Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.
Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/adicional-de-formacao-academica/