AFASTAMENTO PARA CASAMENTO (LICENÇA GALA)

  • O que é?

O período em que o servidor poderá se afastar em virtude do casamento civil.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, observando o seguinte:

– Estatutários, Comissionados e Contratados por Tempo Determinado:

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar da data do ato.

Celetistas (CLT):

03 (três) dias seguidos de ausência remunerada, a contar da data do ato, sendo:

– Casamento na Sexta-Feira:

Licença: Sexta-Feira, Sábado e Domingo.

– Casamento no Sábado:

Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.

– Casamento na Segunda-Feira:

Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.

  • Como proceder?

A cópia da certidão de casamento deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.

Observar se na certidão de casamento consta o número do CPF do cônjuge, caso negativo, enviar, também, a cópia do documento.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8745 / 4589-8743

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso II.

Disponível aqui

Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui

Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-para-casamento-licenca-gala/