AFASTAMENTO PARA CASAMENTO (LICENÇA GALA)
- O que é?
O período em que o servidor poderá se afastar em virtude do casamento civil.
- Quem tem direito?
Qualquer servidor, observando o seguinte:
– Estatutários, Comissionados e Contratados por Tempo Determinado:
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar da data do ato.
– Celetistas (CLT):
03 (três) dias seguidos de ausência remunerada, a contar da data do ato, sendo:
– Casamento na Sexta-Feira:
Licença: Sexta-Feira, Sábado e Domingo.
– Casamento no Sábado:
Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.
– Casamento na Segunda-Feira:
Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.
- Como proceder?
A cópia da certidão de casamento deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.
Observar se na certidão de casamento consta o número do CPF do cônjuge, caso negativo, enviar, também, a cópia do documento.
Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso II.
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473.