AFASTAMENTO PARA CASAMENTO (LICENÇA GALA)

  • O que é?

O período em que o servidor poderá se afastar em virtude do casamento civil.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, observando o seguinte:

– Estatutários, Comissionados e Contratados por Tempo Determinado:

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar da data do ato.

Celetistas (CLT):

03 (três) dias seguidos de ausência remunerada, a contar da data do ato, sendo:

– Casamento na Sexta-Feira:

Licença: Sexta-Feira, Sábado e Domingo.

– Casamento no Sábado:

Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.

– Casamento na Segunda-Feira:

Licença: Segunda, Terça e Quarta-Feira.

  • Como proceder?

A cópia da certidão de casamento deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.

Observar se na certidão de casamento consta o número do CPF do cônjuge, caso negativo, enviar, também, a cópia do documento.

Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso II.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-para-casamento-licenca-gala/