AFASTAMENTO PARA DOAÇÃO DE SANGUE

  • O que é?

É o dia remunerado em que o servidor poderá se afastar em razão de doação de sangue, concedido num intervalo de 12 (doze) meses entre uma doação e outra.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor.

  • Como proceder?

A cópia da declaração da instituição coletora deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o dia da falta.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8745 / 4589-8743

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso XV.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-para-doacao-de-sangue/