AFASTAMENTO POR CONVOCAÇÃO JUDICIAL

  • O que é?

É o período, remunerado, em que o servidor poderá se ausentar em razão de convocação / intimação judicial. 

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor.

  • Como proceder?

A cópia da Intimação do Poder Judiciário e Declaração de Comparecimento deverão ser enviadas, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o dia da falta.

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473, inciso VIII e Art. 822.

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

 


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-por-convocacao-judicial/