AFASTAMENTO POR CONVOCAÇÃO JUDICIAL
- O que é?
É o período, remunerado, em que o servidor poderá se ausentar em razão de convocação / intimação judicial.
- Quem tem direito?
Qualquer servidor.
- Como proceder?
A cópia da Intimação do Poder Judiciário e Declaração de Comparecimento deverão ser enviadas, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o dia da falta.
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473, inciso VIII e Art. 822.
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.