AFASTAMENTO POR FALECIMENTO (LICENÇA NOJO)

  • O que é?

O período em que o servidor poderá se afastar em virtude de falecimento de familiar.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, observando o seguinte:

Estatutários, Comissionados e Contratados por Tempo Determinado:

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos.

03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

– Celetistas (CLT):

02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos.

Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.

*  Exemplo:

– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor trabalhou.

Licença: Segunda e Terça-Feira da semana seguinte.

– Falecimento na Sexta-Feira, sendo que o servidor NÃO trabalhou.

Licença: Sexta-Feira e Sábado.

  • Como proceder?

A cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco deverão ser enviados, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.

Caso seja necessário, a Seção de Atendimento ao Servidor fará a solicitação de documentação complementar para deferimento do Afastamento.

Informações Adicionais:

Para a concessão do afastamento, o parentesco será considerado nos termos do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002.

Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, incisos III e IV.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

Para os celetistas: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 473.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/afastamento-por-falecimento-licenca-nojo/