AUXÍLIO TRANSPORTE

  • O que é?

É o valor pago para locomoção de ida e vinda ao trabalho, correspondente a 80 (oitenta) passagens de ônibus urbanos de Jundiaí, sendo R$ 440,00 mensais.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, não sendo necessário seu requerimento.

  • Quais motivos ocasionam a perda do benefício?
O benefício será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, conforme a apuração da frequência:
– O Auxílio Transporte PAGO, terá como referência o mês de pagamento, sendo que este valor poderá ser calculado a menor, caso o servidor esteja gozando férias regulamentares, férias prêmio, licença gestante, etc.
– O Auxílio Transporte DESCONTADO, terá como referência o mês anterior ao de pagamento, sendo que este valor será calculado considerando os dias de licença para tratamento de saúde, licença família, falta, etc. Já que a apuração da frequência é realizada observando o mês anterior ao de pagamento.

Contato: Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731 

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 106 e 107.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/auxilio-transporte/