BANCO DE HORAS
- O que é?
O sistema de banco de horas se baseia na acumulação e posterior compensação das horas extras dos servidores. Quando um servidor faz horas extras, elas são adicionadas ao saldo positivo do banco, e quando essas horas são compensadas, são subtraídas do saldo desta pessoa. O mesmo ocorre ao contrário: se o servidor não tem horas suficientes e sai mais cedo, as horas faltantes são adicionadas ao seu saldo negativo e ele deve trabalhar mais para compensá-las.
Os bancos de horas, atualmente, são divididos em:
Banco (006) – Compensação Anual de Feriados:
Este banco refere-se às horas extras realizadas para compensar as segundas-feiras que antecedem e as sextas-feiras que sucedem, os feriados e pontos facultativos.
As jornadas de trabalho referentes a estes dias devem ser compensadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, conforme o Decreto de Feriados e Pontos Facultativos.
Banco de Horas (008) – início em 02/2024:
Constam as horas extras realizadas por necessidade do serviço, autorizadas mediante compensação, das horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados.
Períodos de Acúmulo:
O banco de horas é organizado em períodos de quatro meses (quadrimestres):
- Primeiro: de janeiro a abril.
- Segundo: de maio a agosto.
- Terceiro: de setembro a dezembro.
- Após 02/2025:
- Ao final de cada período de quatro meses, o saldo de horas (tanto positivas quanto negativas) será acertado.
- Horas extras (saldo positivo) serão pagas – mediante autorização da UGGF.
- Horas faltantes (saldo negativo) serão descontadas do salário.
Importante:
- O pagamento das horas extras do banco depende de disponibilidade orçamentária a ser analisada pela UGGF.
- Para evitar problemas, a recomendação é que os servidores procurem deixar o saldo do banco de horas zerado.
- Limite saldo negativo diário: 16h (As horas que excederem este limite não poderão ser lançadas para débito, resultando em desconto salarial em caso de ausência, sem previsão legal de abono).
- Quem tem direito?
Banco 008 – servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado, que registram a frequência;
Banco 006 – todos os servidores que registram a frequência.
- Como consultar o saldo do Banco de Horas?
No Portal do Servidor, Clicar no ícone “Gestão de Pessoas |HCM” > Painel de Gestão > Contrato de Trabalho > Cartão Ponto e Banco de Horas.
Nessa tela é possível consultar o Cartão de Ponto e Saldo do Banco de Horas, conforme o mês de referência.
- A quem recorrer sobre dúvidas quanto ao Banco de Horas?
Inicialmente o servidor deve procurar o Responsável de Pessoal da pasta. Caso a dúvida persista, entrar em contato, com a UGAGP/Divisão de Ponto e Frequência, preferencialmente, por e-mail: ugagp_dpf@jundiai.sp.gov.br
- Qual a diferença de hora extra para compensação entre 1:1 ou 1:1,5?
– Horas extras e horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados e autorizados pela Chefia, serão lançados no Banco de Horas do funcionário na proporção 1:1, desde que atendam a necessidade da Prefeitura.
– Horas extras realizadas por necessidade do serviço serão lançadas na proporção 1:1,5.
Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência
– Decreto – Compensação de emendas