BANCO DE HORAS
- O que é?
O sistema de banco de horas se baseia na acumulação e posterior compensação das horas extras dos servidores. Quando um servidor faz horas extras, elas são adicionadas ao saldo positivo do banco, e quando essas horas são compensadas, são subtraídas do saldo desta pessoa. O mesmo ocorre ao contrário: se o servidor não tem horas suficientes e sai mais cedo, as horas faltantes são adicionadas ao seu saldo negativo e ele deve trabalhar mais para compensá-las.
Os bancos de horas, atualmente, são divididos em:
Banco (006) – Compensação Anual de Feriados:
Este banco refere-se às horas extras realizadas para compensar as segundas-feiras que antecedem e as sextas-feiras que sucedem, os feriados e pontos facultativos.
As jornadas de trabalho referentes a estes dias devem ser compensadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, conforme o Decreto de Feriados e Pontos Facultativos.
Banco de Horas (008) – início em 02/2024 até 02/2025.
Constam as horas extras realizadas por necessidade do serviço, autorizadas mediante compensação, das horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados.
As horas extras positivas e negativas que compõem o banco de horas executadas até fevereiro de 2025 deverão ser compensadas até 31 de Outubro de 2025
Os Saldos de Banco de horas referente ao Banco de Horas Geral 008, que não forem compensadas até a data não serão prorrogados e nem pagos em pecúnia.
Banco de horas Anual (009) – inicio em 03/2025
Da Apuração:
- Passa a ser compreendido no período de Março até Fevereiro do ano seguinte.
- É de responsabilidade do servidor a observância do prazo e limite
- Ao final de cada período anual, o banco será fechado, sendo o saldo negativo descontado em salário e o saldo positivo não poderá ser convertido em pecúnia.
Importante:
- Para evitar problemas, a recomendação é que os servidores procurem deixar o saldo do banco de horas zerado.
- Limite saldo positivo: 60h (As horas que excederem este limite não poderão ser lançadas para crédito, ficando em sistema como Horas Extras Não Autorizadas)
- Limite saldo negativo diário: 16h (As horas que excederem este limite não poderão ser lançadas para débito, resultando em desconto salarial em caso de ausência, sem previsão legal de abono).
- Quem tem direito?
Banco 008 e 009 – servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado, que registram a frequência;
Banco 006 – todos os servidores que registram a frequência.
- Como consultar o saldo do Banco de Horas?
No Portal do Servidor, Clicar no ícone “Gestão de Pessoas |HCM” > Painel de Gestão > Contrato de Trabalho > Cartão Ponto e Banco de Horas.
Nessa tela é possível consultar o Cartão de Ponto e Saldo do Banco de Horas, conforme o mês de referência.
- A quem recorrer sobre dúvidas quanto ao Banco de Horas?
Inicialmente o servidor deve procurar o Responsável de Pessoal da pasta. Caso a dúvida persista, entrar em contato, com a UGAGP/Divisão de Ponto e Frequência, preferencialmente, por e-mail: ugagp_dpf@jundiai.sp.gov.br
- Qual a diferença de hora extra para compensação entre 1:1 ou 1:1,5?
– Horas extras e horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados e autorizados pela Chefia, serão lançados no Banco de Horas do funcionário na proporção 1:1, desde que atendam a necessidade da Prefeitura, por necessidade do servidor.
– Horas extras realizadas por necessidade do serviço serão lançadas na proporção 1:1,5, desde que o banco de horas não se encontre negativo.
Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
– Decreto – Compensação de emendas