BANCO DE HORAS

  • O que é?

O sistema de banco de horas se baseia na acumulação e posterior compensação das horas extras dos servidores. Quando um servidor faz horas extras, elas são adicionadas ao saldo positivo do banco, e quando essas horas são compensadas, são subtraídas do saldo desta pessoa. O mesmo ocorre ao contrário: se o servidor não tem horas suficientes e sai mais cedo, as horas faltantes são adicionadas ao seu saldo negativo e ele deve trabalhar mais para compensá-las.

Os bancos de horas, atualmente, são divididos em:

Banco 005 – início em 05/2017 – encerramento em 01/2024:

Com base no Decreto n.º 33.720/2024, o saldo do banco de horas foi encerrado em 31/01/2024. Os servidores devem providenciar, junto à chefia, debitar o saldo positivo ou realizar horas crédito para compensar o saldo negativo, até 31/12/2024. Após essa data, o saldo será zerado.
Será priorizada a quitação do saldo do banco 005 até 31/12/2024, antes de iniciar os lançamentos no banco 008 (Novo Banco de Horas).


Banco 006 – Compensação Anual de Feriados:

Este banco refere-se às horas extras realizadas para compensar as segundas-feiras que antecedem e as sextas-feiras que sucedem, os feriados e pontos facultativos.
As jornadas de trabalho referentes a estes dias devem ser compensadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, conforme o Decreto de Feriados e Pontos Facultativos.

Novo Banco de Horas (008) – início em 02/2024:

Constam as horas extras realizadas por necessidade do serviço, autorizadas mediante compensação, das horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados.
A partir de 01/02/2024, o novo banco de horas foi estabelecido com um limite de 100 horas positivas e 16 horas negativas.
As horas que excederem o limite positivo não serão autorizadas e as horas negativas não poderão ser lançadas para débito, resultando em desconto salarial, em caso de ausência sem previsão legal de abono.

  • Quem tem direito?

Banco 008 – servidores estatutários, celetistas e  contratados por tempo determinado, que registram a frequência;
Banco 006 – todos os servidores que registram a frequência.

  • Como consultar o saldo do Banco de Horas?

No Portal do Servidor, Clicar no ícone “Gestão de Pessoas |HCM” > Painel de Gestão > Contrato de Trabalho > Cartão Ponto e Banco de Horas.

Nessa tela é possível consultar o Cartão de Ponto e Saldo do Banco de Horas, conforme o mês de referência.

  • A quem recorrer sobre dúvidas quanto ao Banco de Horas?

Inicialmente o servidor deve procurar o Responsável de Pessoal da pasta. Caso a dúvida persista, entrar em contato, com a UGAGP/Divisão de Ponto e Frequência, preferencialmente, por e-mail: ugagp_dpf@jundiai.sp.gov.br

  • Qual a diferença de hora extra para compensação entre 1:1 ou 1:1,5?

– Horas extras e horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados e autorizados pela Chefia, serão lançados no Banco de Horas do funcionário na proporção 1:1, desde que atendam a necessidade da Prefeitura.

– Horas extras realizadas por necessidade do serviço serão lançadas na proporção 1:1,5.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência

Disponível aqui

– Decreto – Compensação de emendas

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/banco-de-horas/