BANCO DE HORAS

  • O que é?

O sistema de banco de horas se baseia na acumulação e posterior compensação das horas extras dos servidores. Quando um servidor faz horas extras, elas são adicionadas ao saldo positivo do banco, e quando essas horas são compensadas, são subtraídas do saldo desta pessoa. O mesmo ocorre ao contrário: se o servidor não tem horas suficientes e sai mais cedo, as horas faltantes são adicionadas ao seu saldo negativo e ele deve trabalhar mais para compensá-las.

Os bancos de horas, atualmente, são divididos em:

  • Banco (006) – Compensação Anual de Feriados:

Este banco refere-se às horas extras realizadas para compensar as segundas-feiras que antecedem e as sextas-feiras que sucedem, os feriados e pontos facultativos.

As jornadas de trabalho referentes a estes dias devem ser compensadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, conforme o Decreto de Feriados e Pontos Facultativos. 

  • Banco de horas Anual (009) – inicio em 03/2025

Da Apuração:

· Em 2026 terá o prazo de quitação do banco em 31/08/2026.

· Após, passa a ser compreendido no período de Setembro até Agosto do ano seguinte.

· É de responsabilidade do servidor a observância do prazo e limite

· Ao final de cada período anual, o banco será fechado, sendo o saldo negativo descontado em salário e o saldo positivo não poderá ser convertido em pecúnia ou prorrogado.

Importante:

  • Para evitar problemas, a recomendação é que os servidores procurem deixar o saldo do banco de horas zerado.
  • Limite saldo positivo: 60h (As horas que excederem este limite não poderão ser lançadas para crédito, ficando em sistema como Horas Extras Não Autorizadas)
  • Limite saldo negativo diário: 16h (As horas que excederem este limite não poderão ser lançadas para débito, resultando em desconto salarial em caso de ausência, sem previsão legal de abono).
  • Quem tem direito?

Banco 009 – servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado, que registram a frequência;

Banco 006 – todos os servidores que registram a frequência.

  • Como consultar o saldo do Banco de Horas?

No Portal do Servidor, na tela inicial, em “Acesso Rápido”, clicar no ícone “Banco de Horas”.

Nessa tela é possível consultar o Cartão de Ponto e Saldo do Banco de Horas, conforme o mês de referência.

  • A quem recorrer sobre dúvidas quanto ao Banco de Horas?

Inicialmente o servidor deve procurar o Responsável de Pessoal da pasta. Caso a dúvida persista, entrar em contato, com a SMAGP/Divisão de Ponto e Frequência, preferencialmente, por e-mail: smagp_dpf@jundiai.sp.gov.br

  • Qual a diferença de hora extra para compensação entre 1:1 ou 1:1,5?

– Horas extras e horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos devidamente justificados e autorizados pela Chefia, serão lançados no Banco de Horas do funcionário na proporção 1:1, desde que atendam a necessidade da Prefeitura, por necessidade do servidor.

– Horas extras realizadas por necessidade do serviço serão lançadas na proporção 1:1,5, desde que o banco de horas não se encontre negativo.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 36.022, de 06 de fevereiro de 2026. Altera o período de apuração do Banco de Horas previsto no Decreto nº 35.286, de 28 de julho de 2025. 

Disponível aqui

– Decreto – Compensação de emendas

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/banco-de-horas/