COMPENSAÇÃO DE EMENDAS DE FERIADOS

O que é?

A compensação anual de emendas é a rotina que estabelece que, nos dias de emenda de feriado em que não há expediente, as horas não trabalhadas devem ser compensadas pelo servidor ao longo do ano, garantindo o cumprimento da jornada de trabalho prevista.

Ela permite que os servidores usufruam os feriados prolongados (segundas e sextas-feiras que antecederem ou sucederem dias declarados feriados e pontos facultativos), conforme o decreto publicado para o ano vigente. 

Quem deve compensar?

Todos os servidores que registram a frequência, inclusive os cedidos de outros órgãos que prestam serviços na Prefeitura.

A compensação não se aplica aos servidores que prestam serviços a outros órgãos municipais, estaduais e federais (que não marcam ponto eletrônico); e aos que trabalham no Poupatempo.

Como funciona?

As horas serão computadas para o banco de compensação anual somente quando ultrapassarem 15 minutos além do horário de expediente, no início ou no fim da jornada. E serão registradas na proporção 1×1.  

Importante:

É permitido o lançamento de abono nas datas das emendas, sendo:

  • Apenas afastamentos por licença, férias (regulares ou prêmio), abonadas ou abono eleitoral serão aceitos.
  • Atestados médicos emitidos exclusivamente para o dia de emenda não serão aceitos.
  • Doação de sangue não será válida para justificar ausência de emendas.

As horas trabalhadas nas emendas não configuram horas extras, exceto quando realizadas fora do horário regular de expediente.  

Como consultar o saldo do Banco de Compensação Anual?

No Portal do Servidor, na tela inicial, em “Acesso Rápido”, clicar no ícone “Banco de Horas”.

Nessa tela é possível consultar o Cartão de Ponto e Saldo do Banco de Horas, conforme o mês de referência.

A quem recorrer sobre dúvidas quanto ao Banco de Compensação Anual 

Inicialmente o servidor deve procurar o Responsável de Pessoal da pasta. Caso a dúvida persista, entrar em contato, com a SMAGP/Divisão de Ponto e Frequência, preferencialmente, por e-mail: ugagp_dpf@jundiai.sp.gov.br

Servidores em escala 12×36:

Conforme o art. 4º, § 2º, servidores de plantão que utilizarem banco de horas em datas de emenda deverão registrá-las no banco de compensação anual.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8745 e 4589-8743

Qual a Legislação que trata do assunto? 

Decreto 35.682/2025 – Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no exercício de 2026. Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/compensacao-de-emendas-de-feriados/