DESCONTOS OBRIGATÓRIOS

  • Quais são?

– Desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

É feito individualmente pelo sistema de folha de pagamento, levando-se em consideração fatores como:

– Total bruto;

– Desconto de atrasos e faltas;

– Dependentes incluídos para dedução;

– Desconto da previdência (INSS ou Iprejun);

– Outros.

– Descontos Previdenciários; INSS e Iprejun

São recolhimentos efetuados para custear benefícios como aposentadoria e pensão.

Informações Adicionais:

Não há o que se comparar nesse tipo de cálculo, mesmo tendo igualdade de cargo ou tempo de serviço na Prefeitura, pois as deduções são pessoais de cada servidor.

Contato: Seção de Cálculo de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Municipal n.º 5.894, de 12 de setembro de 2002, Cria o Instituto de Previdência de Jundiaí – Iprejun. (Legislação atual).

– Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, Dispõe sobre a autorização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. (INSS – Legislação atual).


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/descontos-obrigatorios/