DOENÇA PROFISSIONAL
- O que é?
É aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho, quando o servidor, exposto a um determinado risco ambiental, adquire uma doença e é afastado do serviço. Sua comprovação depende de análise do médico do trabalho.
Não são consideradas doenças do trabalho:
– a doença degenerativa;
– a inerente a grupo etário;
– a que não produza incapacidade laborativa;
– a doença endêmica (gripe, dengue, conjuntivite, etc.), salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
- Como proceder em caso de suspeita de Doença Profissional?
– O servidor deve abrir um processo, por meio de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que deve ser enviado para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br solicitando que seja considerada como doença profissional a patologia que o afastou e anexar todos os documentos e exames médicos que realizou, descrevendo o motivo da solicitação, com o maior detalhamento possível.
– O processo será encaminhado à UGAGP / Diretoria de Assistência e Segurança do Trabalho – Divisão de Medicina do Trabalho, que emitirá parecer reconhecendo ou não a doença profissional.
- O que acarreta a Doença Profissional?
A doença sendo reconhecida como profissional, não acarreta a perda de nenhum benefício, exceto o auxílio-transporte do período.
* No caso de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de emprego público (celetista) ou contratado temporariamente, quando o afastamento por Doença Profissional exceder a 15 (quinze) dias, este deverá requerer a concessão de auxílio doença ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme orientações da UGAGP / Divisão de Medicina do Trabalho.
Contato: Divisão de Medicina do Trabalho – 4589-8810 / 4589-8601
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 75.
Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.