FALTA ABONADA

  • O que é?

São 6 (seis) ausências anuais, limitadas a 3 (três) por semestre, em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias, exceto para novos servidores, que deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor ativo, exceto os Contratados por Prazo Determinado.  

  • Como proceder para requerer?

Através de autorização da chefia. Deve ser solicitada ao Responsável de Pessoal da Secretaria, exceto os que fazem o uso de folha ponto, no qual o Responsável de Pessoal informará por meio do Formulário “Falta Abonada para Servidores Folha Ponto”, disponível no link abaixo:

Formulário- clique

  • Quais motivos ocasionam a perda do direito de gozar a Falta Abonada?

Perde-se o direito de gozar das Faltas Abonadas do ano em curso, SOMENTE se faltar injustificadamente ou tiver suspensão.

O servidor que apresentar atestado médico perderá somente uma falta abonada do ano vigente para cada atestado médico apresentado.

Para este efeito não são consideradas as declarações de horas, desde que não atinja metade da sua jornada diária de trabalho (meio período), sendo que duas declarações de meio período passam a ser considerados 1 (um) dia de atestado.

Vale ressaltar que os afastamentos decorrentes de acidente do trabalho e doença do trabalho não acarretarão a perda do benefício.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto? 

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 89-A.

Disponível aqui

– Lei Complementar nº 638, de 14 de Agosto de 2025.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/falta-abonada/