FALTA ABONADA

  • O que é?

São 6 (seis) ausências anuais, limitadas a 3 (três) por semestre, em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias, exceto para novos servidores, que deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor ativo, exceto os Contratados por Prazo Determinado.  

  • Como proceder para requerer?

Através de autorização da chefia, mediante Formulário de Solicitação de Falta Abonada, entregue ao Responsável de Pessoal da Unidade, exceto os que fazem o uso de folha ponto, no qual o Responsável de Pessoal informará por meio do Formulário “Falta Abonada para Servidores Folha Ponto”, disponível no link abaixo:

  • Formulário- clique
  • Quais motivos ocasionam a perda do direito de gozar a Falta Abonada?

Perde-se o direito de gozar das Faltas Abonadas do ano em curso, SOMENTE se faltar injustificadamente ou se ausentar mediante atestado médico e licença família.

Para este efeito não são consideradas as declarações de horas, desde que não atinja metade da sua jornada diária de trabalho (meio período), sendo que duas declarações de meio período passam a ser considerados 1(um) dia de atestado.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto? 

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 89-A.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

– Formulário Solicitação de Falta Abonada.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/falta-abonada/