FALTAS
- O que são?
São ausências do servidor em um período igual ao superior à metade de sua jornada diária de trabalho. Inferior a esse período é considerado Atraso ou Saída Antecipada.
- Quais os tipos?
Legal: são as faltas previstas no Art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 499/2010.
* Resumo:
MOTIVO | ESTATUTÁRIO E COMISSÃO | CLT | DOCUMENTOS |
Casamento | 8 dias consecutivos, contados do dia da realização do ato, inclusive | 3 dias consecutivos de ausência remunerada | Cópia da Certidão de Casamento e Formulário Abono de Faltas |
Doação de Sangue | 1 dia a cada 12 meses | 1 dia a cada 12 meses | Comprovante original do órgão e Formulário Abono de Faltas |
Falecimento | – 8 dias consecutivos para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos de qualquer natureza eirmãos, contados do dia do falecimento, inclusive.– 3 dias consecutivos para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau, contados do dia do falecimento, inclusive. | 2 dias consecutivos de ausência remunerada para cônjuge e/ou companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes | Cópia da Certidão ou declaração de óbito, acompanhada do comprovante do grau de parentesco e Formulário Abono de Faltas |
Juri/Convocação | Conforme Documento judicial original | Conforme Documento judicial original | Convocação judicial, comprovante de comparecimento e Formulário Abono de Faltas |
Convocação para trabalho nas Eleições | O dobro dos dias que o servidor estiver à disposição da Justiça Eleitoral, conforme Declaração | O dobro dos dias que o servidor estiver à disposição da Justiça Eleitoral, conforme Declaração | Declaração da Justiça Eleitoral |
Licença Família | Consultar tópico específico | Não tem direito | Laudo Médico e Formulário Abono de Faltas |
Licença Saúde | A critério médico / Consultar tópico específico | A critério médico, sendo que acima de 15 dias é encaminhado para o INSS | Atestado Médico e Formulário Abono de Faltas |
Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional; | A critério médico / Consultar tópico específico | Encaminhado de imediato para o INSS | Atestado ou Laudo Médico, CIAT e Formulário Abono de Faltas |
Licença Maternidade | 180 dias | 180 dias, sendo 4 meses pelo INSS e 2 meses pela Prefeitura | Cópia da Certidão de nascimento ou atestado médico se o afastamento iniciar antes do nascimento e Formulário Abono de Faltas |
Maternidade/Adoção | 180 dias (crianças até 12 anos) | Concessão pelo INSS 120 dias | Cópia da Certidão de nascimento, Termo de Guarda para fins de Adoção e Formulário Abono de Faltas |
Natimorto | 120 dias | 120 dias | Documento comprobatório e Formulário Abono de Faltas |
Aborto | 2 semanas | 2 semanas | Documento comprobatório e Formulário Abono de Faltas |
Paternidade | 20 dias | 20 dias | Cópia da Certidão de Nascimento e Formulário Abono de Faltas |
* Para maiores informações, consultar tópicos específicos.
– Injustificada: são as faltas que não estão previstas no Art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 499/2010.
– Abonada: São 6 (seis) ausências anuais, limitadas a 3 (três) por semestre, em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias.
*** Exceto para novos servidores, que deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.
Obs.: No caso de Contratados por Prazo Determinado, consultar a Lei Municipal n.º 9.580, de 05 de maio de 2021.
- O que acarreta a Falta Injustificada?
– Desconto do dia da falta injustificada;
– Desconto do DSR da semana;
– Desconto do auxílio-transporte do dia;
– Perda do direito ao gozo das Faltas Abonadas restantes do ano corrente;
– O desconto de pontuação na Avaliação de Desempenho do período. Consultar tópico específico;
– A somatória na contagem de férias e férias prêmio. Consultar tópico específico.
- Como proceder em caso de desconto ocorrido por falta ou atraso?
Se for verificado com o Responsável de Pessoal que o desconto foi indevido, o servidor poderá protocolar pedido de revisão, por meio de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que deve ser enviado para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor, em até 03 (três) meses subsequentes ao desconto, comprovando que prestou serviços ao Município no período, que será analisado pelo Departamento competente.
Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 93.
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência
Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.