FALTAS

  • O que são?

São ausências do servidor em um período igual ao superior à metade de sua jornada diária de trabalho. Inferior a esse período é considerado Atraso ou Saída Antecipada.

  • Quais os tipos?

Legal: são as faltas previstas no Art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 499/2010.

* Resumo:

MOTIVO ESTATUTÁRIO E COMISSÃO CLT DOCUMENTOS
Casamento 8 dias consecutivos, contados do dia da realização do ato, inclusive 3 dias consecutivos de ausência remunerada Cópia da Certidão de Casamento e Formulário Abono de Faltas
Doação de Sangue 1  dia a cada 12 meses 1 dia a cada 12 meses Comprovante original do órgão e Formulário Abono de Faltas
Falecimento – 8 dias consecutivos para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos de qualquer natureza eirmãos, contados do dia do falecimento, inclusive.– 3 dias consecutivos para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau, contados do dia do falecimento, inclusive. 2 dias consecutivos de ausência remunerada para cônjuge e/ou companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes Cópia da Certidão ou declaração de óbito, acompanhada do comprovante do grau de parentesco e Formulário Abono de Faltas
Juri/Convocação Conforme Documento judicial original Conforme Documento judicial original Convocação judicial, comprovante de comparecimento e Formulário Abono de Faltas
Convocação para trabalho nas Eleições O dobro dos dias que o servidor estiver à disposição da Justiça Eleitoral, conforme Declaração O dobro dos dias que o servidor estiver à disposição da Justiça Eleitoral, conforme Declaração Declaração da Justiça Eleitoral
Licença Família Consultar tópico específico Não tem direito Laudo Médico e Formulário Abono de Faltas
Licença Saúde A critério médico / Consultar tópico específico A critério médico, sendo que acima de 15 dias é encaminhado para o INSS Atestado Médico e Formulário Abono de Faltas
Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional; A critério médico / Consultar tópico específico Encaminhado de imediato para o INSS Atestado ou Laudo Médico, CIAT e Formulário Abono de Faltas
Licença Maternidade 180 dias 180 dias, sendo 4 meses pelo INSS e 2 meses pela Prefeitura Cópia da Certidão de nascimento ou atestado médico se o afastamento iniciar antes do nascimento e Formulário Abono de Faltas
Maternidade/Adoção 180 dias (crianças até 12 anos) Concessão pelo INSS 120 dias Cópia da Certidão de nascimento, Termo de Guarda para fins de Adoção e Formulário Abono de Faltas
Natimorto 120 dias 120 dias Documento comprobatório e Formulário  Abono de Faltas
Aborto 2 semanas 2 semanas Documento comprobatório e Formulário Abono de Faltas
Paternidade 20 dias 20 dias Cópia da Certidão de Nascimento e Formulário Abono de Faltas

* Para maiores informações, consultar tópicos específicos.

– Injustificada: são as faltas que não estão previstas no Art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 499/2010.

– Abonada: São 6 (seis) ausências anuais, limitadas a 3 (três) por semestre, em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias.

*** Exceto para novos servidores, que deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.

  • O que acarreta a Falta Injustificada?

– Desconto do dia da falta injustificada;

– Desconto do DSR da semana;

– Desconto do auxílio-transporte do dia;

– Perda do direito ao gozo das Faltas Abonadas restantes do ano corrente;

– O desconto de pontuação na Avaliação de Desempenho do período. Consultar tópico específico;

– A somatória na contagem de férias e férias prêmio. Consultar tópico específico.

  • Como proceder em caso de desconto ocorrido por falta ou atraso?

Se for verificado com o Responsável de Pessoal que o desconto foi indevido, o servidor poderá protocolar pedido de revisão, por meio de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que deve ser enviado para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor, em até 03 (três) meses subsequentes ao desconto, comprovando que prestou serviços ao Município no período, que será analisado pelo Departamento competente.

Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 93.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência

Disponível aqui

Anexos:

– Formulário Requerimento de Protocolo.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/faltas/