GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
O que é?
É uma gratificação paga anualmente, que corresponde a 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
É calculada sobre a remuneração do servidor, acrescendo a média de horas extras do ano em curso, excluindo o abono familiar.
Quem tem direito?
Todo funcionário público municipal.
Qual a data de pagamento?
O pagamento será creditado sempre no mês de dezembro.
A data é agendada pela UGGF – Unidade Gestão de Governo e Finanças, no início do ano, cuja tabela é publicada na Imprensa Oficial, podendo ser consultada no Portal da Prefeitura, na área de Administração e Gestão de Pessoas, “Calendário de Pagamentos”.
Contato: Seção de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art 99.
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