GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)

O que é?

É uma gratificação paga anualmente, que corresponde a 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.

É calculada sobre a remuneração do servidor, acrescendo a média de horas extras do ano em curso, excluindo o abono familiar.

Quem tem direito?

Todo funcionário público municipal.

Qual a data de pagamento?

O pagamento será creditado sempre no mês de dezembro.

A data é agendada pela UGGF – Unidade Gestão de Governo e Finanças, no início do ano, cuja tabela é publicada na Imprensa Oficial, podendo ser consultada no Portal da Prefeitura, na área de Administração e Gestão de Pessoas, “Calendário de Pagamentos”.

Contato: Seção de Folha de Pagamento – Divisão de Administração de Pessoal -4589-8731

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art 99.
Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/gratificacao-de-natal-13o-salario/