HORAS EXTRAORDINÁRIAS (HORAS EXTRAS)

  • O que são?

São as horas realizadas fora do horário normal de trabalho.

  • Quem tem direito?

Os servidores estatutários, celetistas e contratados por tempo determinado, mediante autorização expressa das chefias imediata e mediata.

  • Quais os tipos de horas extraordinárias?  

Estatutário e Contrato por Tempo Determinado:

Hora extra 50% – é realizada de segunda-feira a sábado, no horário das 5h às 20h;

Hora extra 80% – é a realizada entre às 20h de um dia e às 5h do dia seguinte;

Hora extra 100% – é realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.

CLT:

Hora extra 50% – é a realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h;

Hora extra 80% – é a realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte;

Hora extra 100% – é a realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.

OBS: Nos dias de emenda de feriados, as horas trabalhadas não são contabilizadas como hora extra, exceto as realizadas fora do horário de trabalho.


OBS.1 : Servidores cumprindo regime 12×36 – Jornada diferenciada, consultar o Art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos (Pagamento de Horas Extras diferenciado).


Contato: Divisão de Ponto e Frequência – 4589-8743 / 4589-8745 / 4589-8733

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 104, 105 e 178.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui

– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/horas-extraordinarias-horas-extras/