LICENÇA GESTANTE (MATERNIDADE)

  • O que é?

É o afastamento de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos concedidos à gestante por ocasião do nascimento da criança ou por motivo de adoção de crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, mediante atestados médicos e/ou termo de guarda judicial para fins de adoção.

  • Como requerer?

A cópia do atestado médico e da certidão de nascimento deverão ser enviados, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso da cópia do atestado.

Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir da 36ª (trigésima sexta) semana de gestação.

No caso de adoção deverá ser preenchido o formulário Requerimento de Protocolo e encaminhado com termo de guarda para fins de adoção e certidão de nascimento da criança com CPF, pelo e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br

  • Como proceder se a criança nascer prematuramente?
Se a criança nascer prematuramente, antes de concedida a licença, o início contará a partir da data do parto.

No caso de internação hospitalar da servidora ou de seu filho, em razão de complicações do parto ou da prematuridade do recém nascido, a licença gestante (maternidade) será prorrogada pelo período de internação, a contar da alta da servidora ou de seu filho, o que ocorrer por último.

Para servidoras ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, de emprego público ou contratadas temporariamente, que já tenham obtido no INSS a prorrogação da licença maternidade, não será aplicado o descrito acima, sendo mantida a concessão dos 60 (sessenta) dias de licença gestante (maternidade) pelo Município.

No caso de natimorto ou aborto não provocado, será concedida a licença à gestante, observado o seguinte:

I – natimorto (a partir de 20 (vinte) semanas de gestação): 120 (cento e vinte) dias;

II – aborto não provocado: 2 (duas) semanas.

Contato: Divisão de Medicina do Trabalho – 4589-8810 / 4589-8601

Qual a Legislação que trata do Assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 80 a 84.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/licenca-gestante-maternidade/