LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ATESTADO MÉDICO)

  • O que é a Licença para tratamento de saúde (Atestado Médico)?

É um afastamento por motivo de saúde, comprovado por meio de atestado médico.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor ativo.

  • Onde entregar o Atestado médico?

O Atestado ou Declaração de Horas deverá ser enviado, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Secretaria, em até 48h após o primeiro dia de falta.

  • Qual o prazo para entrega de atestados ou declarações de horas?

O prazo para entrega de atestados e declarações de horas é de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia da falta.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tais como internação hospitalar e repouso domiciliar absoluto, o prazo para apresentação do atestado médico de que trata este artigo poderá ser dilatado a critério da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

O atestado médico entregue fora deste prazo implicará na perda da remuneração correspondente ao período do afastamento, considerando-se, todavia, de efetivo exercício para os demais fins.

  • Quando é necessário passar por consulta com o Médico do Trabalho?

O servidor que apresentar atestado com afastamento superior a 5 (cinco) dias deverá apresentar-se para avaliação do médico do trabalho. O agendamento será feito pela Divisão de Medicina do Trabalho, que indicará o dia e horário para comparecimento, que será realizado de acordo com a disponibilidade do Médico.

  • Em que situação a Declaração de horas é considerada meio (½) período?

Será considerado ½ (meio) período quando as horas atestadas/declaradas somarem 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho do dia.

Exemplo: Se o servidor apresentar duas declarações de horas no mesmo dia, estas serão somadas para consideração ou não de meio período.

  • O que acarreta a Licença para Tratamento de Saúde?

O protocolo da Licença (como atestado em dias) acarreta a perda de:

– O direito ao gozo das Faltas Abonadas: o servidor que apresentar atestado médico perderá somente uma falta abonada do ano vigente para cada atestado médico apresentado. Para este efeito não são consideradas as declarações de horas, desde que não atinja metade da sua jornada diária de trabalho (meio período), sendo que duas declarações de meio período passam a ser considerados 1 (um) dia de atestado;

– O auxílio-transporte referente aos dias da licença;

– Férias-prêmio, se no período aquisitivo tiver mais de 30 (trinta) dias, que nessa condição inicia-se nova contagem;

– Progressão (referência), até o máximo de 30 (trinta) dias de licença (somando com a licença família), ininterruptos ou não, a cada ano, de acordo com o período do servidor.

* No caso de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de emprego público (celetista) ou contratado temporariamente, quando a Licença para Tratamento de Saúde exceder a 15 (quinze) dias, este deverá requerer a concessão de auxílio doença ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme orientações da SMAGP / Divisão de Medicina do Trabalho.

Contato: Divisão de Medicina do Trabalho – 4589-8810 / 4589-8601

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 73 a 78.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 35.286, de 28 de Julho de 2025, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/licenca-para-tratamento-de-saude-atestado-medico/