LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (LICENÇA SEM VENCIMENTOS)
- O que é?
Afastamento sem remuneração para tratar de assuntos particulares, mediante autorização da Administração.
A Licença poderá ser concedida pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo solicitar prorrogação por igual período, a critério da Administração.
- Quem tem direito?
Somente servidores estatutários
- Como requerer?
O Servidor poderá solicitar através de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura e juntada de documento comprobatório, caso haja justificativa; que devem ser enviados para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor, o qual deverá ser submetido à anuência da chefia.
- O que acarreta?
Perda de:
– O direito ao gozo das Faltas Abonadas;
– O auxílio-transporte pelo período do afastamento;
– Férias regulamentares;
– Férias-prêmio, iniciará nova contagem no retorno;
– Auxílio-alimentação;
– Progressão (referência), até o máximo de 30 (trinta) dias, a cada ano, de acordo com o período do servidor.
Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741
Qual a Legislação que trata do Assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 86 e 87.
Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.