LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR (LICENÇA SEM VENCIMENTOS)

  • O que é?

Afastamento sem remuneração para tratar de assuntos particulares, mediante autorização da Administração.

A Licença poderá ser concedida pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo solicitar prorrogação por igual período, a critério da Administração.

  • Quem tem direito?

Somente servidores estatutários

  • Como requerer?

O Servidor poderá solicitar através de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura e juntada de documento comprobatório, caso haja justificativa; que devem ser enviados para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor, o qual deverá ser submetido à anuência da chefia.

  • O que acarreta?

Perda de:

– O direito ao gozo das Faltas Abonadas;

– O auxílio-transporte pelo período do afastamento;

– Férias regulamentares;

– Férias-prêmio, iniciará nova contagem no retorno;

– Auxílio-alimentação;

– Progressão (referência), até o máximo de 30 (trinta) dias, a cada ano, de acordo com o período do servidor.

Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741

Qual a Legislação que trata do Assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 86 e 87.

Disponível aqui

Anexos:

– Formulário Requerimento de Protocolo.

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/licenca-para-trato-de-interesse-particular-licenca-sem-vencimentos/